09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Prazo para apresentar PPP em empresas é 2 de janeiro

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

A partir de 2 de janeiro de 2004, os empregadores precisarão ter em mãos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todos os funcionários. O formulário é um documento histórico-laboral que reúne informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, exames médicos e informações de caráter administrativo.

A data já é a terceira estabelecida pelo Ministério da Previdência para a aplicação do PPP. Antes, os limites foram julho e o último dia 1. “Se não mudar nada, vai ser exigido a partir de 2 de janeiro”, afirma a chefe do setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Bauru, Fátima Tavares. Ela admite que a legislação está “confusa” mesmo para os funcionários do órgão.

As informações do PPP deverão ser extraídas do Laudo Técnico de Condições ambientais de Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental (PCMSA).

“A partir do momento em que vou conceder um benefício, teria que exigir um PPP, tanto para enquadramento de atividade especial quanto para concessão de auxílio-doença ou até acidente de trabalho”, explica Fátima. Segundo ela, no entanto, a tendência é de que será necessário apresentar o PPP para a concessão de qualquer benefício.

O documento também deverá ser atualizado com freqüência, a exemplo do que já ocorria com os laudos anteriores. “A empresa tem de estar atualizando os laudos constantemente, porque a realidade de uma empresa em 1990 pode não ser a mesma hoje”, diz a chefe de benefícios. Ainda segundo ela, não há regulamentação sobre fiscalização e eventuais punições ao empregador que deixar de realizar o PPP a partir de 2 de janeiro.

Na opinião de Fátima, a obrigatoriedade do PPP traz mais segurança para o trabalhador no momento de requerer o benefício e garante respaldo às empresas em casos de ações trabalhistas - especialmente quando envolve insalubridade e acidentes de trabalho. “É bom para os dois lados, mas tem um custo”, alerta, se referindo à necessidade de laudos assinados por médicos e engenheiros do trabalho.