11 de julho de 2026
Política

Decreto regulamenta a contribuição para pavimentação, guias e sarjetas

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Nilson Costa (PTB) regulamentou, através de decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado, a cobrança de contribuição de melhorias referentes às obras de pavimentação asfáltica e colocação de guia e sarjeta.

A diretora da Secretaria de Economia e Finanças, Maria Inês Sander, explica que a regulamentação veio para padronizar as últimas legislações que trataram do assunto. A cobrança sofreu alterações através de leis enviadas à Câmara em 1999 e 2000. O projeto original data de 1984. “A regulamentação por decreto elimina as possíveis distorções provocadas por várias alterações na legislação e padroniza a cobrança que já existia por força de lei”, conta.

Sander salienta que a contribuição não é lançada para recape asfáltico. “O Município chegou a contar com uma taxa destinada ao custeio de recape, assim como existia a taxa de viação para as operações tapa-buraco. Mas essas taxas foram extintas e hoje os serviços são executados pela administração sem cobrança específica”, lembra.

A contribuição de melhoria para asfalto, guia e sarjeta é lançada de acordo com a testada (dimensão) do terreno. A Secretaria de Obras envia para a área de Finanças a lista com o nome, dimensões e localização das ruas e imóveis onde foram executados os serviços. Também cabe à Secretaria de Obras indicar o valor do custo por metro linear de guia e sarjeta e metro quadradro de pavimentação.

Para cobrança de até R$ 300,00, o decreto autoriza o parcelamento em seis vezes. O número de parcelas sobe para 12 se o valor ficar entre R$ 300,00 e R$ 800,00. As cobranças acima dessa cifra podem ser divididas em 18 vezes.

Para o lançamento da cobrança, a administração utiliza o mesmo cadastro que serve de base para a cobrança dos demais impostos, como o predial e territorial urbano (IPTU). A Secretaria de Finanças acrescenta que a expectativa de receita para a contribuição depende diretamente da execução dos projetos pela Secretaria de Obras. “Com a regulamentação por decreto, a Secretaria de Obras está fazendo o levantamento e em cima desses dados vamos estimar a arrecadação possível. O processo também está sendo analisado pelo Jurídico para o posterior lançamento”, menciona Sander.