08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Lamentável


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O Sindicato dos Servidores Públicos de Bauru (Sinserm), no último dia 14 de novembro de 2003, publicou em seu jornal, “Democracia e luta”, fatos referentes à dívida existente entre PMB x Funprev. Entendemos ser salutar a veiculação de tal assunto, dado a proporção e gravidade do mesmo. Entretanto, o que lamentamos, e muito, foram algumas citações equivocadas da direção do Sinserm, tais como: “Não basta a cobrança em recintos fechados”, “era necessário ter denunciado publicamente a situação”, “a função dos eleitos é justamente fiscalizar e denunciar”, “olho vivo!”. Primeiro, é importante frisar que os conselhos Curador e Fiscal, desde agosto de 2002, vêm de forma veemente e direta cobrando da Administração os valores devidos ao extinto Seprem, períodos jan/01 a maio/02, já que estes conselheiros foram empossados nos respectivos cargos em 21/agosto/2002 e antes da posse dos conselhos ninguém sequer discutia tal assunto. Também se faz necessário ressaltar as entrevistas concedidas pelo sr. Vanderlei Tomiati ao Jornal da Cidade de Bauru, que de forma democrática e imparcial cedeu espaço para que tal assunto viesse a público nos dias 16 e 22 de outubro/2003, 7, 3 e 19 de novembro/2003, além de entrevista também concedida pelo sr. Vanderlei a duas emissoras de rádio da cidade nos dias 21 e 22 de outubro/2003. Vale lembrar que no início deste ano fomos várias vezes até o sindicato, a fim de discutir assuntos inerentes à Funprev, bem como buscar junto à diretoria do Sinserm subsídios que pudéssemos acrescentar às nossas reivindicações quanto às regularizações dos débitos existentes e nas questões das aposentadorias iminentes até 18/5/2003. E infelizmente não houve por parte do Sinserm uma efetiva colaboração, o que lamentamos. Quanto à expressão olho vivo, temos que ficar com os olhos bem vivos sim, mas é nos prefeitos, já que a Funprev tem em sua missão, além de conceder os benefícios aos segurados, trabalhar com transparência total e imparcial.

Vanderlei Aparecido Tomiati - RG 18.682.530-04 Elaine Aparecida Sementilli - RG 25.538.950-4