11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Economia & Negócios

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

• Salário extra

Depois de aguardar praticamente o ano inteiro, enfim, parte do 13.º salário dos trabalhadores deve ser paga até o final deste mês. Para quem está com o orçamento apertado, sem dúvida o dinheiro extra vem em boa hora. Vale ressaltar que a primeira parcela do 13.º deve ser paga até o dia 28 de novembro nas empresas com expediente de segunda a sexta-feira; e, até 29 de novembro para as que mantêm expediente aos sábados.

• Em dinheiro

Neste último caso, como os bancos não funcionam, o pagamento deve ser feito em dinheiro ou através de transferência bancária direta. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante lembrar que os descontos do salário, como impostos e contribuições, são calculados sobre o valor total do 13.º salário, mas são feitos no pagamento da segunda parcela do benefício.

• Domésticos

Além dos funcionários registrados, o abono natalino também é pago aos trabalhadores rurais e avulsos, aposentados e pensionistas da Previdência Social, sem esquecer dos empregados domésticos, que também recebem o salário extra. No caso das empregadas domésticas, devem receber no mesmo dia em que os trabalhadores empregados, já que as normas são as mesmas em relação ao prazo para o pagamento e ao cálculo proporcional.

• Férias

Muitos trabalhadores não sabem, mas é possível receber o pagamento do 13.º salário juntamente com a remuneração de férias, de forma que se esta foi a sua opção, então está fora do calendário de pagamento. Mas para receber o abono juntamente com as férias é necessário que o funcionário faça a requisição do mesmo até o dia 31 de janeiro do ano correspondente.

• Fração mensal

O cálculo do 13.º salário é feito da seguinte forma: como o valor do benefício equivale à fração de 1/12 por mês trabalhado, que é calculado sobre o valor do último salário bruto do trabalhador, o empregado só terá direito à fração mensal caso tenha cumprido uma carência de pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês. Isso significa que, se um trabalhador foi registrado pela empresa após o dia 20 do mês, não terá cumprido a carência de 15 dias de trabalho.

• Direito

Neste caso, o trabalhador só passa a ter direito ao abono salarial a partir do dia 5 do mês seguinte. Para calcular o quanto você tem direito a receber, basta dividir o valor do salário do mês de dezembro e dividir por 12 para obter o valor mensal. Feito isto, multiplique pelo número de meses que você está trabalhando na empresa e obterá o valor total a receber, que será pago em duas parcelas.

• Isento

Termina no próximo dia 28 o prazo para entregar à Receita Federal a declaração de Isento. A medida é obrigatória para todos os que tiveram rendimentos tributáveis (como salário e proventos de aposentadoria) inferiores a R$ 12.696,00 ao longo do ano passado. A declaração pode ser feita no site www.receita.fazenda.gov.br, e quem não entregar ficará com seu CPF pendente de regularização. Sem declarar por dois anos consecutivos, o CPF é cancelado.