A juíza substituta da 4.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Maria Cristina Carvalho Sbeghen, julgou improcedente ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado (MP) contra a licitação aberta pela Prefeitura Municipal de Bauru e vencida pela empresa Tec-Seg (Braga & Vera).
A decisão em primeiro grau apontou que não ocorreu ilegalidade no procedimento licitatório que culminou com a contratação da empresa privada para o atendimento do servidor público através do plano de saúde. Na ação, o MP contestou que houve infringência à lei de licitação por falta de competição com a habilitação de uma única empresa, a Tec-Seg.
A decisão foi em sentido contrário à tese do MP. “Não há qualquer infringência à legalidade ou moralidade. Em nenhum momento se alegou que o preço contratado para o serviço seria superior ao mercado. Ocorreria ilegalidade se não fosse concedida igual oportunidade de participação aos interessados, o que não é o caso”, traz a sentença.
Conforme a juíza, a ação é improcedente porque não ocorre ilegalidade apenas pelo fato de inexistir mais de um interessado habilitado no processo. A Tec-Seg disputou a fase de habilitação com a Unimed, mas a segunda foi desclassificada.
O julgamento de mérito afasta a tese do MP. “Se a presença de apenas uma empresa habilitada exigisse novo certame, abriria-se indefinitivamente vários processos à espera de mais de um habilitado. A própria lei de licitações prevê a dispensa de licitação quando não há interessado”, acrescenta Maria Cristina.
A Promotoria recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ). O recurso de apelação já foi registrado e o processo será remetido ao TJ para apreciação. Para o MP, o município deveria abrir outra licitação quando apenas uma empresa permaneceu no certame. A tese é que, nesta circunstância, frustra-se o princípio de competição e da procura pela melhor oferta de preço.
A Tec-Seg faz o atendimento privado de saúde dos servidores municipais, além de dependentes. O servidor participa da fatura com o recolhimento em folha de 4% do salário bruto. A prefeitura arca com o restante das despesas. O valor mensal médio pela prestação do serviço é de R$ 400 mil.