O Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Escola Nacional de Magistratura (ENM) esperam para o início de 2004 a aprovação das propostas inseridas no anteprojeto que tramita no Congresso Nacional que busca eliminar as falhas na execução do processo no Judiciário brasileiro. O advogado Moacyr Caran Júnior, membro do IBDP e doutorando em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), conta que a aprovação das propostas vai dar eficiência e agilidade à execução processual.
A proposta absorvida pelo Legislativo Federal resultou dos estudos realizados em cima da reforma setorial no Código de Processo Civil (CPC), conta Caran. Os trabalhos foram coordenados pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sálvio de Figueiredo Teixeira e Athos Gusmão Carneiro.
Hoje, a definição de uma execução chega a demorar até mais tempo que a própria ação judicial que discutiu a causa. “O objetivo principal dessas propostas é o de dar celeridade à execução processual. A sistemática faz com que o cidadão fique anos com o processo tramitando e quando conhece a decisão judicial ainda tem que esperar mais alguns anos pela demorada execução da sentença”, comenta.
As armadilhas da execução processual brasileira levam à frustração da busca pela justiça. O sentimento popular conhece essa situação como o ‘ganhou, mas não levou’. “A preocupação do Judiciário hoje na área cível é agilizar e dar efetividade. O Poder Judiciário tem que condenar alguém e dar condições para que o credor possa receber o crédito. Isso é a efetividade que os estudos do IBDP e da ENM buscam”, explica.
Mas Caran ressalta que, embora importante, a reforma da legislação é apenas uma parte desse procedimento. “Os governos federal e estadual também precisam ampliar as condições de trabalho do Judiciário, com o aumento no número de magistrados e investimentos em estrutura de pessoal e de infra-estrutura. Na parte teórica, os estudos e as propostas estão sendo implementadas”, separa.
O processualista aborda que as propostas enviadas ao Congresso têm sido aprovadas. “O Código Civil é o corpo da norma que precisa dessa reforma na legislação processual para tornar as sentenças efetivas. Tivemos alterações em 1994 e 1996 e no ano 2000 tivemos três leis que alteraram o Código de Processo Civil e possibilitaram agilização”, prossegue.
Execução da sentença
O juiz passou a ter meios para executar a sentença a partir da própria decisão. “Essas alterações impedem o moroso processo de execução após a decisão. O juiz impõe prazo com previsão de multa para o cumprimento da obrigação. Também passou a ser possível que o juiz determine prazo para que uma determinda obrigação seja cumprida sob pena de multa/dia. É um instrumento que incentiva o cumprimento da obrigação”, aponta Caran Júnior.
Situação parecida passou a ocorrer com as ‘obrigações de dar’. “Você ficou com a obrigação de entregar alguma coisa e não o fez no prazo. O juiz manda entregar em 48 horas sob pena de busca e apreensão ou multa. Agora o anteprojeto absorvido pelo Congresso quer implementar outras alterações necessárias”, explica.
Quando o particular tem direito a receber do Poder Público, por exemplo, as dificuldades são imensas. “Veja a situação dos precatórios. Quando a ação é contra a fazenda municipal, estadual ou federal, o recurso vai para o tribunal independente de recurso. É uma previsão legal que gera absurdo privilégio ao Poder Público e os precatórios não são pagos”, exemplifica.
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