08 de julho de 2026
Regional

Sete municípios recadastram eleitores

Michelle Roxo
| Tempo de leitura: 4 min

Sete municípios da região vão realizar até o próximo dia 17 de dezembro a revisão de seu eleitorado. A medida, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atinge as cidades de Balbinos, Boracéia, Lucianópolis, Pardinho, Paulistânia, Reginópolis e Uru.

Em todo o Estado, o recadastramento está ocorrendo simultaneamente em 95 municípios. O objetivo é conhecer a população real de eleitores que residem na cidade e apurar eventuais irregularidades na composição do eleitorado.

O processo de revisão é determinado pelo TSE com base em três critérios estatísticos: quando o total de transferências for 10% superior ao do ano anterior; o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada a de idade acima de 70 anos; e quando o eleitorado for superior a 65% da população.

“Isso acontece quando o número de eleitores fica muito próximo ao total da população. O objetivo é verificar se realmente todos esses eleitores estão regulares no município para que não haja fraude”, explica Dimas Benedito Giudice, chefe do cartório eleitoral de Botucatu, que atende o município de Pardinho.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os três critérios estatísticos devem ocorrer de forma cumulativa, ou seja, é necessário que o município apresente todas essas características para que seja submetido ao recadastramento. Os números são levantados a partir do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do setor estatístico do TRE.

A maioria das cidades que estão passando pela revisão no Estado é de pequeno porte e possui uma população inferior a 10 mil habitantes.

Curiosamente, algumas delas apresentam um número de eleitores acima do total da população. Esse é o caso, por exemplo, de municípios como Águas de São Pedro, Borá, Cássia dos Coqueiros, Nova Castilho, Nova Independência e Pontes Gestal.

Nas cidades da região, essa inversão não chega a ocorrer, mas existe uma proximidade. Uru, por exemplo, possui 1.316 eleitores, o que representa cerca de 93,13% da população do município.

Já em Paulistânia, o eleitorado corresponde a 83% dos 1.833 habitantes. Esse fato levou recentemente o presidente da Câmara Municipal, Livino Rodrigues (PSDB), a protocolar um pedido de revisão na Justiça Eleitoral.

“O número de habitantes e do eleitorado está quase batendo. E isso não poderia acontecer. Nós temos várias crianças e jovens menores de 16 anos”, afirma.

Segundo ele, muitas pessoas que não residem em Paulistânia estariam votando na zona eleitoral do município para favorecer determinados candidatos. “Na minha opinião, o pessoal que vota aqui e que vai eleger seus vereadores e prefeitos deve ter vínculo com a cidade e conhecer seus candidatos”, avalia.

Nos demais municípios da região, de acordo com dados dos cartórios eleitorais, o pedido de revisão partiu unicamente do TSE, com base nos critérios estatísticos.

Atendimento

Os cartórios eleitorais montaram postos que estarão atendendo até 17 de dezembro os eleitores das cidades de Balbinos, Boracéia, Lucianópolis, Pardinho, Paulistânia, Reginópolis e Uru.

Para o recadastramento, é indispensável a apresentação do título de eleitor original; cópia de um documento de identidade (RG, certidão de nascimento ou casamento); e de um comprovante de residência recente em nome do eleitor (conta de luz, água, telefone, contrato de locação, entre outros). Os documentos para comprovação de residência em nome de um eleitor também podem ser utilizados por parentes, desde que comprovem essa ligação.

Todos os eleitores das cidades listadas pelo TSE devem realizar o recadastramento, caso contrário os títulos serão cancelados.

Segundo a assessoria do TRE, cada cidade tem um calendário específico para divulgar o resultado do trabalho de revisão.

____________________

Denúncia

A revisão do eleitorado pode ser determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de critérios estatísticos que apontem a necessidade do procedimento em determinados municípios, ou pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Nesse último caso, a revisão ocorre quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento eleitoral. O TRE determina a realização de uma correição, ou seja, um procedimento de investigação com o objetivo de reunir elementos para verificar a necessidade de recadastramento do eleitorado, que pode ser parcial ou total.

Segundo o TRE, as denúncias devem ser feitas mediante representação, acompanhadas de provas de fraude, podendo ser protocoladas no próprio tribunal ou nos juízos eleitorais.