Abaixo, transmito parte de parecer que fiz para o SindCon de Bauru-SP. O projeto de nova lei do ISSQN daqui de Bauru realmente aumentará sensivelmente a carga tributária para os escritórios contábeis, notadamente aqueles que trabalham em sociedade (pessoa jurídica). Até dezembro deste ano, os escritórios recolhem trimestralmente R$ 102,23 vezes o nº de profissionais habilitados. Esse valor era fixo, independentemente do faturamento do escritório. Ou seja, um escritório com 3 contadores, recolhe, atualmente, 3 x R$ 102,23 = R$ 306,59 por trimestre (anual: R$ 1.226,76). Caso seja aprovado esse projeto de lei (e isso deve acontecer!), os escritórios passariam a recolher não mais com base nesse valor fixo multiplicado pelo número de profissionais habilitados, mas sim pelo produto do faturamento mensal vezes 3%. Em outras palavras, além do recolhimento passar a ser mensal, será equivalente a 3% do faturamento. Um escritório com movimento mensal de R$ 20.000,00 terá que recolher R$ 600,00 de ISSQN, por mês. Comparando com a carga tributária atual (ISS/trimestral = R$ 102,23 x nº profissionais, isto é, ISS/mensal = R$ 34,07 x nº profissionais), verifiquei que qualquer escritório (pessoa jurídica) que fature mensalmente o equivalente a R$ 1.135,66 por número de profissionais habilitados, já sofrerá aumento em sua carga tributária do ISSQN. Exemplificando: 1) Escritório com 5 contadores e faturamento mensal médio de R$ 20.000,00. a) ISS/trimestral Atual (até 12/2003) = R$ 102,23 x 5 = R$ 511,15. b) ISS/mensal Atual (até 12/2003) = R$ 511,15 3 = R$ 170,38 c) ISS/mensal sobre faturamento (a partir de 01/2004) = R$ 20.000,00 x 3% = R$ 600,00. Comparação = aumento absurdo de 252,15% na tributação do ISS! 2) Escritório com 2 contadores e faturamento mensal médio de R$ 9.000,00. a) ISS/ trimestral Atual (até 12/2003) = R$ 102,23 x 2 = R$ 204,46 b) ISS/mensal Atual (até 12/2003) = R$ 68,15. c) ISS/mensal sobre faturamento (a partir de 01/2004) = R$ 9.000,00 x 3% = 270,00. Comparação = aumento de 296,18% na tributação do ISS! Como se denota, a majoração do imposto será sensível. Advirto que a Prefeitura manterá a tributação fixa apenas para profissionais liberais (pessoas físicas), mas com acréscimo de R$ 122,55. Com efeito, o novo valor fixo será de R$ 224,78. O aumento, portanto, será de 119,87%! Uma vez aprovado esse projeto de lei municipal, seria possível questionarmos, judicialmente, esse aumento, pleiteando, subsidiariamente: 1º) Paralisação do recolhimento total do ISSQN; 2º) Recolhimento na forma da lei atual, sem qualquer modificação, ou seja, valor fixo de R$ 102,23 vezes o nº de profissionais. Estas seriam as considerações que entendi mais salutares para o momento. (Omar Augusto Leite Melo olmelo@uol.com.br Advogado Tributarista e professor especialista de Direito Tributário no Instituto Superior de Ensino de Bauru - IESB/Preve)