08 de julho de 2026
Geral

MP arquiva denúncia crime do poço

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) arquivou, na esfera criminal, o processo que analisava a contratação sem licitação da obra de perfuração do poço Roosevelt pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE). O promotor João Henrique Ferreira informou que do ponto de vista criminal não foram levantadas provas de ocorrência de dolo no procedimento.

A análise da promotoria foi feita com base em inquérito policial realizado através da Delegacia Seccional. A perfuração do poço Roosevelt levou o Ministério Público a ingressar com ação civil por improbidade administrativa. A ação tramita na 5ª. Vara Cível do Fórum de Bauru.

Entretanto, tendo em vista os elementos colhidos no inquérito, a Promotoria não vislumbrou crime na contratação. “A dispensa de licitação não levou a crime neste caso. Não há prova de dolo, ou seja a intenção de cometer a irregularidade em virtude da dispensa de licitação não está caracterizada no processo”, conta Ferreira.

Com a decisão pelo arquivamento, os agentes públicos relacionados no processo passam agora a se defender na ação civil pública proposta contra o ex-presidente do DAE, Flávio Uchoa, e a empresa Hidrogeo Perfurações Ltda. Nesta ação, a Promotoria pede a devolução do valor de R$ 246,6 mil pagos pela obra, a aplicação de multa e a declaração de ato de improbidade administrativa contra Uchoa e a empresa contratada.

A ação chegou à fase de oitivas. Os depoimentos das testemunhas arroladas no processo estavam marcados para este mês, mas foram adiados por necessidade de nova intimação judicial das partes. O processo será retomado somente no próximo ano.

Histórico do caso

A ação cível foi resultado de representação organizada pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) contra a atual administração. No procedimento, o MP centraliza a denúncia do caso na dispensa de licitação sob alegação de emergência. O promotor Fernando Masselli expõe que o ex-presidente do DAE autorizou a contratação da obra sem observar aspectos legais e se valeu de injustificado argumento de risco de colapso no abastecimento para a dispensa da concorrência.

A perfuração do poço Roosevelt II, ocorrida em 1999, também foi objeto de apuração pela Câmara Municipal através de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI).

O DAE contratou a perfuração do poço profundo alegando, entre outros aspectos, que havia carência de abastecimento nas regiões Oeste e Noroeste da cidade no início de 1999. Mas o MP combate que ao longo de “17 anos nenhuma manutenção foi realizada nos poços do núcleo Nova Esperança e do Parque Roosevelt I” até 1994 e posteriormente.

Além disso, o representante do MP salienta que um trabalho de perfilagem ótica realizado em 1994, no poço Roosevelt I, já indicava problemas de produção de água. Com isso, a promotoria sustenta que a alegada emergência deu lugar à falta de planejamento e ação do DAE para resolver os problemas pela via legal, com licitação.

A Promotoria também menciona que, mesmo tendo alegado emergência, o DAE deixou de providenciar a tempo energia elétrica para o teste do poço, contratando, também sem licitação, a própria Hidrogeo para a locação de gerador, pelo que foi pago mais R$ 20.160,00. O DAE também deixou de aplicar multa de 10% sobre o valor do contrato à Hidrogeo pelo descumprimento de cláusulas que não foram observadas, gerando novo prejuízo ao erário, segundo o MP.

A autarquia, por sua vez, argumenta que a obra impediu que a população da região do Parque Roosevelt e adjacências ficasse sem o abastecimento de água. Segundo o DAE, havia “risco iminente de colapso no abastecimento naquela oportunidade”. Assim, a situação gerou a contratação emergencial. Os técnicos do DAE ainda sustentaram que o poço Roosevelt I já estava com produção muito baixa e já não atendia à demanda.