09 de julho de 2026
Regional

Motorista de ônibus tinha CNH falsa


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Espírito Santo do Turvo – O motorista João Maria Ribeiro, 41 anos, envolvido no acidente entre um ônibus de trabalhadores rurais e um caminhão em Espírito Santo do Turvo (62 quilômetros a Sudeste de Bauru), possui carteira de habilitação (CNH) falsificada. Conforme matéria publicada pelo JC, o acidente, registrado no último dia 20, resultou na morte do condutor do caminhão, Celso Cruz, 58 anos, e deixou 58 feridos, alguns em estado grave.

A descoberta da polícia civil ocorreu durante o depoimento prestado pelo motorista, dias após o acidente. Ribeiro apresentou o documento falso na delegacia e, através de consulta na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), a polícia constatou que o nome do envolvido não constava nos registros. Um inquérito vai apurar o caso.

Segundo o delegado Renato Caldeira Mardgan, que responde pelo expediente de Espírito Santo do Turvo, o motorista alegou que há dois anos, quando residia em Jaú, teria sido procurado por uma pessoa que fornecia documentos de habilitação pelo valor de R$ 600,00, sem a necessidade de fazer os exames escritos e psicotécnicos.

Ribeiro se interessou pela proposta e depois de 30 dias deslocou-se até a Capital, onde conseguiu retirar o documento falso, sem burocracia, em um escritório de São Paulo. Segundo o depoimento de Ribeiro, o fornecedor declarou que o documento seria “quente” e que nunca lhe traria problemas.

No dia do acidente, Ribeiro trabalhava há três meses como motorista de uma empreiteira, que presta serviços para a Agroindustrial, antiga Sobar.

Segundo o delegado, o motorista deve responder pelo uso de documento falso, pena prevista de dois a seis anos de reclusão, e falta de habilitação, pena de seis meses a um ano de detenção.

O inquérito instaurado para apurar as causas do acidente ainda não foi finalizado. Entretanto, de acordo com Mardgan, a CNH falsa deve agravar a situação do motorista. “A partir do momento em que ele não era habilitado para dirigir esse veículo, a situação dele fica complicada. Supõe-se que ele não tinha condições de estar conduzindo o ônibus”, afirma.

Caso fique comprovada sua responsabilidade no acidente, Ribeiro pode responder por homicídio culposo em direção de veículo, previsto pelo artigo 302 do Código de Trânsito. A pena é de dois a quatro anos de detenção.

Segundo a polícia, em depoimento, Ribeiro alegou que no momento do acidente não teria visto o caminhão que trafegava pela rodovia. Segundo ele, o veículo estaria com os faróis apagados e, devido à neblina, não teria tido tempo de evitar a colisão. O acidente foi registrado no quilômetro 290 da rodovia Bauru-Ipaussu (SP-255).