10 de julho de 2026
Política

Atraso de repasse à Fundação de Previdência não cassa prefeito

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo suspendeu, por considerar inconstitucional, um parágrafo da lei que criou a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev) e que estabelecia a possível cassação do mandato do prefeito caso não efetuasse o repasse dos recursos devidos pela prefeitura à entidade. A informação é da assessoria de imprensa da prefeitura.

A decisão, assinada pelo presidente do TJ, Sérgio Augusto Nigro Conceição, deixa claro que estabelecer esse tipo de punição contra o chefe do Executivo não é uma prerrogativa do legislador municipal, mas uma competência da União.

Em seu veredito, o Tribunal diz: “Concedo a liminar pleiteada, suspendendo, com efeito ex nunc, a eficácia e a vigência do mencionado dispositivo legal.

Na segunda-feira passada, a Câmara Municipal rejeitou, em votação proposta protocolada pela diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm), pedindo a formação de uma Comissão Processante para cassar o mandato do prefeito Nilson Costa (PTB).

O pedido do sindicato tinha como base o parágrafo 2.º do artigo 148, da Lei Municipal n.º 4.830, de 17 de maio de 2002. A prefeitura tem débito para com a Funprev, mas o Executivo tem priorizado pagar em dia o salário do funcionalismo, assim como entregar com regularidade, mensalmente, o vale-compra e manter em vigor o plano de saúde a fazer o repasse agora para a fundação, prometendo fazê-lo quando os cofres municipais estiverem em situação mais confortável, isto é, com o recebimento dos impostos, nos primeiros meses do próximo ano.

Não é a primeira vez que o TJ torna sem efeito lei aprovada pelo Legislativo e que ameaça o cargo de prefeito. Recentemente, foi anulada por ser inconstitucional lei que colocava em risco o mandato do chefe do Executivo caso a fiscalização da prefeitura falhasse em caso de adulteração de combustível por algum posto de gasolina. No caso da Lei 4.830, o despacho de Nigro Conceição diz que “o legislador municipal olvidou atribuição da União”, além de que a manutenção da norma poderia acarretar “perigo de difícil reparação”.

Na sessão em que se votou denúncia formulada pelo Sinserm pelo não repasse, os vereadores recusaram, por não estar de acordo com o regimento da Câmara, outro pedido, desta vez pela cassação de mandato do vice-prefeito Dudu Ranieri. É que durante o período em que esteve à frente do Executivo, Ranieri, embora tenha sido cobrado pela Funprev, também não efetuou o pagamento, o que se configuraria em idêntico procedimento.

Caso a Câmara Municipal tivesse aprovado o pedido de Comissão Processante contra o prefeito, em sua última sessão, a decisão do Tribunal teria tornado sem efeito os trabalhos da comissão de vereadores.