09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Débitos de ICM e ICMS terão anistia

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

O governo estadual publicou no Diário Oficial (DO) de ontem a resolução conjunta entre a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado que prevê redução ou até anistia de juros e multas decorrentes de débitos do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), válido para fatos geradores até 31 de julho deste ano. A resolução disciplina o Decreto 48.237, de 13 de novembro.

De acordo com a resolução, o contribuinte poderá obter redução de 50% do valor dos juros e 100% do valor das multas. O pagamento pode ser feito sem necessidade de requerimento, por meio de guia de recolhimento (Gare-ICMS).

No caso de débitos decorrentes exclusivamente de penalidades - sem exigência simultânea de impostos -, constantes de Autos de Infração e Imposição de Multa lavrados, a redução da multa será de 70%. Em ambos os casos, a anistia vigora para pagamentos feitos até o próximo dia 22, apenas se efetuados intgralmente.

A resolução ainda permite ao contribuinte o parcelamento dos débitos relacionados ao ICM e ao ICMS em até 36 meses, também para fatos geradores ocorridos até 31 de julho deste ano. As condições exigidas pelo governo são: pedido de parcelamento protocolado até o dia 15 e pagamento da primeira parcela até o dia 22. No caso do pagamento em parcelas, não há redução de multa e juros.

De acordo com o titular da Delegacia da Fazenda em Bauru, Norberto Crespi, dependendo da situação, a anistia traz uma redução considerável ao montante do débito fiscal. Segundo ele, o objetivo da resolução é incentivar o acerto de débitos em atraso. “A secretaria pretende ampliar a arrecadação”, afirma.

• Serviço

A Fazenda estadual disponobiliza o cálculo para consulta no site do Posto Fiscal Eletrônico, através do endereço http://pfe.fazen da.sp.gov. br. Na página também estão disponíveis os modelos dos requerimentos e dos pedidos de parcelamento. O telefone da Delegacia Tributária de Bauru é (14) 3102-4100.