A criação da taxa de sinistro para gerar recursos a serem aplicados no Corpo de Bombeiros em Bauru provocou contestação do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). O setor industrial não concorda com a forma de cobrança da taxa baseada no poder de risco de incêndio dos imóveis. O projeto de lei do Executivo deverá estar na pauta da sessão da próxima segunda-feira.
O diretor regional do Ciesp, José Luiz Simonelli, questiona a sistemática de cobrança prevista no projeto. “A cobrança está sendo proposta com base no potencial calorífico de cada imóvel, sendo indústria, estabelecimento de serviços, comércio ou residência. Mas quem vai definir esta forma de cobrança? Vai ser outra facada para onerar o contribuinte e o sistema produtivo”, critica Simonelli.
Para o Ciesp, o projeto de lei em discussão no Legislativo autoriza a cobrança sem deixar claro os parâmetros para sua aplicação. “É preciso que a própria lei defina como será cobrado, o que é este potencial calorífico e qual o critério usado para adotar essa fórmula”, indaga.
O Ciesp oficiou os vereadores pedindo que o projeto não seja votado antes da realização de uma audiência pública. “Queremos discutir essa forma de cobrança. O setor produtivo não pode de novo ser penalizado. Já criaram a Contribuição de Iluminação Pública (Cip) e agora vem mais uma novidade com mais custo”, cita Simonelli.
Carga de incêndio
O capitão do Corpo de Bombeiros, José Guerxis de Aguiar, defende o projeto. A proposta assinada pelo Executivo foi elaborada pela própria corporação. Segundo o texto, a cobrança se dará pela identificação do potencial calorífico do imóvel, que é calculado pela carga de incêndio multiplicada pela área edificada e o índice de risco de incêndio.
O sistema não é tão simples, além de ser técnico. O próprio Guerxis reconhece que se trata de tema específico. “O potencial calorífico é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão em um espaço, levando-se em conta, inclusive, revestimentos de parede, teto e divisórias. Para o Corpo de Bombeiros, a localização do imóvel não interessa, mas sim o que existe dentro dele”, tenta explicar.
Uma instrução normativa do Corpo de Bombeiros define esses índices e a classificação de cada imóvel, além do valor em real para as base de cálculo.
O chamado potencial calorífico é medido, segundo Guerxis, pela verificação de itens como gesso, ferro e água para os casos de baixo risco de incêndio. “Essas características levam a um imóvel ou local com pouco potencial calorífico, onde o risco de incêndio é reduzido”, comenta.
No lado inverso dessa situação, o potencial calorífico passa a ser elevado quando o local conta com papelão, tinta, solvente, madeira ou inflamáveis de qualquer natureza. “Um posto de gasolina, por exemplo, tem risco baixo de incêndio, porque embora trabalhe com inflamável, o combustível está enterrado em tanques. Então o risco é bastante reduzido e a taxa é menor”, menciona o capitão.
Mas José Luiz Simonelli combate que as indústrias que atuam com matéria-prima à base de papel e seus derivados serão penalizadas em função desse critério. “Quem atua com papelão, caderno e todo tipo de material derivado do papel vai ser prejudicado. Sem contar que esse parâmetro nem sempre é lógico para ser aplicado”, argumenta.
____________________
Fórmulas de cobrança
Para entender a fórmula de cobrança da taxa de sinistro é preciso identificar o potencial calorífico e a classificação de risco de incêndio do imóvel.
Uma instrução técnica normativa do Corpo de Bombeiros aponta o potencial calorífico em megajoule por metro quadrado (mj/m2).
A tabela traz cada uma das situações, como 500 mj/m2 para hotéis, 400 mj/m2 para imóveis residenciais e supermercados, 2000 para bibliotecas e 4000 para indústrias de tintas e solventes.
Outros estabelecimentos, entretanto, terão a cobrança definida pela quantidade potencial de produtos com alto poder calorífico armazenados. Se situam neste caso as revendas de gás e as distribuidoras de combustíveis. “Nesta situação a taxa é calculada por megajoule por quilo vezes a quantidade do produto”, define o capitão José Guerxis.
Como exemplo, a taxa de sinistro de uma revenda com 200 botijões de gás será calculada por esta quantidade multiplicada por 13 quilos (peso de cada botijão). O valor em reais será conhecido multiplicando este total pelo índice de risco de incêndio (IRI), conforme tabela desta página.
____________________
Leia mais sobre este assunto
• Estimativa de receita é de R$ 900 mil por ano