O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) negou, na manhã de ontem, por unanimidade, o recurso (agravo regimental) que pretendia suspender os efeitos da liminar que levou ao retorno do vereador José Humberto Santana (PTB) ao cargo.
No julgamento do recurso, os desembargadores Samuel Alves Júnior e Soares Lima acompanharam o voto do relator, Jo Tatsumi, pela manutenção da liminar. O agravo foi protocolado pela Câmara Municipal de Bauru, que defendia a manutenção do ato de cassação, e pelo suplente, Salvador Afonso (PDT), que ficaria com a vaga de Santana se a cassação fosse mantida.
O advogado do vereador, Walfrido Aguiar, comentou, por telefone, que o TJ decidiu que Santana cumpriu os objetivos oficiais previstos em viagem autorizada pela Câmara, em Brasília.
Ele perdeu o mandato sob a acusação de falta de decoro por ter realizado compromisso particular após a reunião oficial no Ministério das Comunicações (MC) para tratar de projeto de sinal aberto de televisão para o Legislativo, no início de 2001.
A viagem foi realizada com carro oficial. “Em síntese, a 4.ª Câmara do Tribunal de Justiça enfatizou que o compromisso da viagem foi cumprido e a tese é a de que o agente público pode, após essa fase, realizar agenda pessoal”, citou Aguiar.
Após a cassação do mandato pela Câmara Municipal de Bauru, neste ano, o desembargador Jo Tatsumi determinou o retorno de Santana ao cargo até o julgamento do mérito da ação cautelar inominada. Seu suplente, Salvador Afonso (PDT), deixou a função.
Aguiar combate a alegação de conduta de falta de decoro. “Não existiu tal conduta. Houve falta de justa causa para a cassação. Agora, a ação principal será julgada somente no ano que vem, o que dá a oportunidade do Santana continuar trabalhando”, citou o advogado.
José Humberto Santana disse que recebeu a decisão com entusiasmo. “Nos dá tranqüilidade para trabalhar pela cidade e é o que estamos fazendo desde o dia em que retomamos o mandato”, resumiu.
Para ele, o resultado unânime dá um norte para a discussão do mérito. “A manutenção da liminar refaz os argumentos já apontados favoráveis à tese do doutor Walfrido e nos leva a imaginar que a situação seja mantida, com a continuidade dos trabalhos legislativos”, finaliza.