09 de julho de 2026
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Legitimidade dos "gaveteiro" é reconhecida

Creci
| Tempo de leitura: 3 min

Desembargador federal Sérgio Schwaitzer deu decisão favorável a mutuário em processo contra a Caixa em mais uma vitória dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) contra os bancos financiadores, decisão proferida pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, reconheceu a legitimidade de os “gaveteiros” questionarem, judicialmente, os contratos habitacionais.

Publicada no último dia 17 de novembro, a decisão se refere a processo de José Aldenor dos Santos Castro contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e, de acordo com a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), abre precedente para que cerca de um milhão de “gaveteiros” possam recorrer ao Judiciário. O objetivo seria evitar aumentos ilegais da prestação e do saldo devedor de imóveis financiados.

Considerando as correções em 2% do saldo devedor e 20% no valor das prestações, aplicadas a partir da transferência do imóvel, a adoção do “contrato de gaveta” foi a saída encontrada pelos mutuários nas transações de compra e venda de propriedades financiadas pelos bancos - como esclarece a diretora da ABMH no Rio, Magda Hruza Alqueres.

Segundo o consultor jurídico da mesma entidade, Rodrigo Daniel dos Santos, a utilização da Lei n°. 10.150/2000 tem permitido o reconhecimento dos direitos dos “gaveteiros”. E foram os artigos dessa mesma lei que embasaram decisão do desembargador federal Valdemar Capeletti, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul.

Em sua decisão envolvendo a Caixa - que não admite negociar contratos com “gaveteiros” -, afirmou o desembargador que “os contratos de cessão e de promessa de compra e venda firmados sem a anuência do agente financeiro foram conhecidos, pelo legislador, como passíveis de regularização, igualando o direito dos cessionários e compradores aos dos mutuários originários”.

Comprar imóvel por meio de consórcio requer atenção

O consórcio de imóveis tem se tornado uma opção cada vez mais utilizada pelos consumidores e por conta disso, para evitar problemas depois da contratação, é preciso que os futuros proprietários redobrem a atenção no momento da escolha. Nos próximos anos, essa modalidade deverá ocupar nos próximos anos a fatia atualmente reservada ao financiamento.

O alerta é do delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SP 2.ª Região), Gilberto Yogui. “A tendência é que o consórcio acabe tomando o lugar do financiamento. A pessoa tem que escolher uma administradora que ela confie”. O conselho foi dado durante encontro realizado no Mendes Plaza Hotel com participações de diretores da CEF e de cerca de 400 corretores da região.

De acordo com Yogui, a grande vantagem da modalidade é que não há incidência de taxas de juros, ao contrário do que ocorre com o financiamento.

No entanto, o delegado adverte que ao fazer a escolha do consórcio, os clientes devem pesquisar a saúde financeira da administradora no mercado. “Não procure somente por aquela que lhe oferte a menor taxa de administração, mas aquela que se tem certeza que nunca vai quebrar”.

Uma das alternativas para averiguar a situação das administradoras de consórcios, conforme Yogui, é pesquisar dados sobre as empresas cadastradas no Banco Central (BC).