O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai exigir, inicialmente, a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) das empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres, isto é, expostos a agentes prejudiciais à saúde. A partir do dia 2 de janeiro, todas as empresas - de qualquer porte - deverão ter em mãos o PPP de todos seus empregados. O perfil é um documento histórico-laboral individual, que reúne informações sobre as atividades do trabalhador.
“As empresas vão ter de se adequar, independente de ter ou não ambiente insalubre no local de trabalho”, afirma a chefe do setor de benefícios do INSS em Bauru, Fátima Tavares. Segundo ela, o órgão vai observar um “período de transição”, pelo menos durante o mês de janeiro. “Inicialmente, para fins de benefício, nós estaremos exigindo o PPP só para aquelas situações em que a pessoa trabalha num ambiente insalubre, sujeito a agentes agressivos”, diz.
Fátima declara que ainda não foi definida uma data final para a concessão de benefícios de qualquer ordem somente com a apresentação do PPS. Até agora, a aposentadoria especial para quem exerce atividades insalubres é emitida a partir do formulário Dirben-8030, que será gradativamente substituído pelo PPP. “Com toda certeza, se o trabalhador vier até aqui em qualquer dia do mês de janeiro eu vou aceitar o documento dele (Dirben-8030)”, afirma.
Segundo a chefe do setor de benefícios, as informações contidas no PPP a respeito dos riscos no ambiente de trabalho devem ser fornecidas por engenheiros de segurança do trabalho e por médicos do trabalho, extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalhao (LTCAT). “Para cada grau de risco existe uma contribuição diferenciada, definida pelos técnicos”, diz.
Como obter
O primeiro passo para o empresário montar o PPP dos funcionários é contratar médico e engenheiro para a confecção dos laudos. “Se a empresa não conhecer ninguém, deve procurar seu escritório de contabilidade para que ele indique um engenheiro de segurança do trabalho e um médico do trabalho para fazer o laudo”, afirma a contabilista Márcia Emygdio Pereira.
O problema, diz ela, é que a obtenção desses laudos deve pesar nos cofres da empresa. Segundo Márcia, um engenheiro do trabalho cobra para a elaboração do laudo, em média, de R$ 10,00 a R$ 15,00 por funcionário. Os laudos devem ser feitos individualmente.
De acordo com a contabilista, no entanto, o PPP é uma vantagem tanto para a empresa - que se cerca de maior segurança - quanto para o empregado. “Com o PPP, o funcionário já sai da empresa levando este documento em mãos”, diz.
Segundo a legislação que rege o assunto, o PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração nas informações contidas nas seções ambientais, biológicas ou administrativas, afastamento do trabalho ou ocorrência de acidentes. Fora desses casos, a atualização deverá ser feita anualmente.
Para o caso de descumprimento das exigência, está prevista multa a partir de R$ 8.278,60 por cada infração, valor cumulativo sujeito a agravantes ou atenuantes e que não pode ultrapassar o teto de R$ 82.785,16. Ainda não há definição sobre como será feita a fiscalização.
Outras informações sobre o PPP podem ser obtidas no site www.previdenciasocial.gov.br.