11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Juíza proíbe demissões no Banespa

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Na última sexta-feira, dia 19, a juíza da 3.ª Vara do Trabalho de Bauru, Maria Madalena de Oliveira, acatou pedido do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e determinou, em caráter liminar (provisório), que o Banespa “se abstenha de dispensar empregados sem justa causa”. O banco ainda pode recorrer, mas a entidade está comemorando o que afirma ser uma decisão inédita no País em ação referente a essa instituição.

Segundo informa o diretor do sindicato Marcos Silvestre, na petição inicial da ação civil pública foi solicitado que a decisão valesse para todas as cidades abrangidas pela entidade - 38 ao todo, sendo que em 18 há agências do Banespa. No entanto, a juíza determinou que somente os municípios abarcados pela 3.ª Vara do Trabalho (Bauru, Agudos, Duartina, Cabrália Paulista e Avaí) fossem contemplados.

“Agora, tentaremos ampliar os efeitos para as demais cidades. Mesmo o banco podendo recorrer da decisão, já é um grande alento para nós. É um marco para a luta contra as demissões e contra a ganância do banco espanhol Santander, que privatizou o Banespa em novembro de 2000 e desde então está implementando uma política de redução do quadro de pessoal”, afirma Silvestre.

Segundo consta na decisão da juíza, se o banco descumprir a determinação será obrigado a pagar multa de R$ 20 mil por cada empregado demitido sem justa causa, sendo os valores revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O banco foi notificado da decisão ontem.

De acordo com Silvestre, o advogado do sindicato, Sérgio Ribeiro, fundamentou seu pedido no regulamento de pessoal do banco, que em seu artigo n.º 25 coloca a demissão como uma punição para o caso de transgressão do próprio regulamento. Na falta da transgressão por parte do funcionário, a demissão é nula.

Ainda de acordo com Marcos Silvestre, em meados deste ano, em outra ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região contestando a demissão de um funcionário, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) já havia se manifestado afirmando que “nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar”.

Em contato com a assessoria de imprensa do Banespa/Santander, a reportagem foi informada de que o banco não comenta questões que estão sendo tratadas na Justiça.