10 de julho de 2026
Articulistas

Um freio legal para a violência dos jovens


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O cruel assassinato dos jovens Liana e Felipe, com o envolvimento direto de um menor, reacende o debate sobre o rebaixamento da maioridade penal, como ocorre a cada rebelião na Febem ou ato violento praticado por adolescente. É preciso serenidade e muita reflexão. Diante da seriedade e complexidade do problema, é insuficiente e inadequada a tese da responsabilização criminal precoce dos jovens brasileiros, como propõem numerosos projetos em trâmite no Congresso Nacional. Simplesmente retirar os jovens do convívio social não soluciona o problema.

Sem desmerecer as boas intenções dos legisladores, muitos deles expressando o clamor dos cidadãos que os elegeram, é preciso ponderar que os projetos reduzindo a maioridade penal alteram a Constituição de 1988 de forma a desqualificar o Estatuto da Criança e do Adolescente - referência mundial em termos de legislação como instrumento jurídico regulador. Certamente, não está aí a solução para a questão do menor.

Na verdade, o caminho mais viável e lógico encontra-se nas letras do Estatuto que, em síntese, estabelece educação, saúde e alimentação universais para todos os menores de idade, além de garantir os direitos básicos inerentes à infância. Assim, em vez de desqualificá-lo, seria importante separar a condição jurídica do jovem que pratique um ato hediondo dos protagonistas de infrações menores e passíveis de efetiva recuperação. Para os primeiros, uma simples alteração no Estatuto permitiria mantê-los em reclusão e, posteriormente à maioridade, o encaminhamento a um tribunal especial da Justiça, onde, caso a caso, seria julgada sua condenação.

Por outro lado, para os menores praticantes de atos infracionais menos graves, claramente relacionados à sua condição de pobreza, perda de vínculos familiares, falta de alimentação, educação e orientação, cabe toda a assistência do Estado na tentativa de recuperá-los. E isto é possível, sim, como demonstra, dentre outras experiências bem-sucedidas em distintas regiões do País, o Projeto Oficina Escola, iniciado em 1998, no município de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo.

O projeto, que possibilita pôr em prática o item do Estatuto da Criança e do Adolescente relativo à liberdade assistida, forma restauradores de prédios históricos e também de edifícios modernos. Os alunos recebem bolsa-auxílio para trabalhar meio período, em horário diferente do escolar, além de alimentação e uniforme. Os jovens já integram cooperativa de trabalho, num imenso processo de transformação de suas vidas. Dificilmente voltarão a praticar atos infracionais ou a delinqüir, independentemente de completarem ou não 18 anos.

A meta de reeducar e reintegrar deve ser focada de maneira firme pelo poder público e a sociedade. Isto, porém, não isenta o poder público da responsabilidade, perante a sociedade, de reprimir, nos limites da lei, a violência, atos hediondos e rebeliões.

É preciso acreditar no poder terapêutico dos programas educacionais, dos recursos científicos da psicologia e da medicina, dos processos pedagógicos de reeducação e da formação profissional. Por mais que isso possa parecer incongruente com a síndrome do medo no inconsciente coletivo, essas ações - civilizadas e politicamente corretas - têm de ser realizadas neste País. Ao Estado cabe assumir ambas as responsabilidades - a de punir e reeducar -, mas sem perder a consciência de que a realidade conjuntural não pode subverter os marcos legais ou servir de pretexto para manter inflamado o círculo vicioso da violência.

O autor, Sílvio Peccioli, é prefeito de Santana de Parnaíba e Coordenador Geral do Fórum Metropolitano de Segurança Pública da Grande São Paulo.