09 de julho de 2026
Política

Felício condenado a indenizar servidor

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru na segunda gestão do ex-prefeito Antonio Izzo Filho (1997/1998), João David Felício, terá de pagar 30 salários mínimos - cerca de R$ 7.200,00 - de indenização ao servidor da autarquia José Adão de Lima. A decisão também atinge a autarquia municipal, que figura solidariamente na sentença. Foi o que determinou o juiz da 4.ª Vara Cível, Ubirajara Maintinguer, em decisão de primeira instância.

Em1997, o servidor e mais alguns funcionários estavam cumprindo estágio probatório no DAE - ou seja, encontravam-se em fase de experiência - e foram demitidos pela direção da empresa, que justificou enxugamento do seu quadro de pessoal para racionalizar despesas.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), através de seu departamento jurídico, recorreu à Justiça para contestar a demissão de Lima, o único do grupo a procurar a entidade na busca de defesa.

O advogado Sandro Fernandes alegou que o servidor não poderia ter sido demitido - de acordo com a legislação trabalhista - porque cumpria o estágio probatório. A Justiça determinou a reintegração do funcionário aos quadros da autarquia municipal, acatando a argumentação do advogado da entidade sindical.

Irritado com o retorno de Lima, Felício afixou um cartaz num mural da sede do DAE - ao lado do relógio de ponto - considerado ofensivo pelo servidor que estava em estágio probatório e que acaba de retornar as suas funções por determinação da Justiça.

O texto, cujo título era “O servidor e o vagabundo”, dizia o seguinte: “Senhores servidores: temos hoje em nossos quadros de funcionários em estágio probatório, que prestaram concurso recentemente, há menos de dois anos, verdadeiros vagabundos. Esses vagabundos estão sendo protegidos pelo Sindicato dos Servidores, que conseguiu mantê-los no quadro por medida judicial ... Ou tomamos providências juntos ou vocês, num futuro bem próximo, também poderão ser enquadrados como vagabundos - João David Felício”.

Mais uma

Esta não é a primeira vez que João David Felício é condenado no mesmo caso em primeira instância. Há dois anos, a Justiça, na esfera criminal, o setenciou a pagar cinco dias de salário mínimo sem perda da primariedade.

“A sentença de um juiz tem que ser acatada. Se couber recurso, vou recorrer”, declarou Felício logo após ser informado sobre a nova decisão da Justiça em relação ao caso.

Felício defende-se argumentando que o cartaz não trazia nenhum nome específico de servidor. “Eu não citei nomes. Juntei documentos veiculados pela imprensa que registraram a minha retratação. Pedi desculpas e reconheci, na época, que fui infeliz. Eu deveria ter colocado mau servidor ao invés de servidor vagabundo”, disse.