08 de julho de 2026
Regional

Barra Bonita volta a pagar pró-labore

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Barra Bonita - A juíza Paula Maria Castro Ribeiro, da 1.ª Vara da Comarca de Barra Bonita (68 quilômetros a Sudeste de Bauru), voltou atrás em sua decisão e revogou a liminar que ela mesma havia concedido em outubro passado contra a concessão de um pró-labore de 100% sobre os vencimentos de 34 servidores municipais em cargos de comissão.

A decisão foi comunicada na semana passada à assessoria jurídica da prefeitura, que havia recorrido da liminar por entender que o pagamento estava dentro da lei.

O vereador Ari Gabriel (PFL), autor da ação popular contra a gratificação, disse que irá recorrer da nova decisão. Embora não tenha sido comunicado oficialmente da suspensão da liminar, ele disse que espera apenas o retorno de seu advogado, que está viajando, para protocolar um recurso no Tribunal de Justiça, em São Paulo.

A juíza argumentou em sua decisão que o vereador “valeu-se de premissas equivocadas” e que teria apresentado ao Poder Judiciário, na ação popular, “uma realidade parcialmente distorcida” dos fatos.

Paula Maria acusou ainda o vereador de ter agido de má-fé e o condenou a arcar com as custas processuais do caso, bem como os honorários advocatícios dos réus, avaliado em R$ 1.000,00, segundo a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ari Gabriel contesta a acusação da juíza e declara que não agiu de má-fé. Segundo o vereador, a ação popular ajuizada por ele, questiona a legalidade da prefeitura de conceder gratificação de 100% apenas para alguns ocupantes de cargos de confiança e não para todos.

“Eu teria agido de má-fé se tivesse votado a favor do projeto (que autoriza a gratificação diferenciada) na Câmara e depois contestado isso na Justiça. Mas não foi isso o que aconteceu. Eu fui contra desde o início”, defendeu-se Ari.

Desde outubro, quando a juíza havia determinado a suspensão do pagamento do pró-labore, o dinheiro extra vinha sendo depositado em juízo. Com a revogação da liminar, os 34 servidores puderam sacar a gratificação, incluindo a parte do 13.º salário.

De acordo com o diretor do Departamento Jurídico da prefeitura, Luiz Pizzo, um dos beneficiados pela recente decisão da juíza, o valor acumulado chegou a R$ 52 mil. O dinheiro foi liberado na última segunda-feira.

Segundo ele, tem direito à gratificação de 100% todos os diretores municipais (que equivale ao cargo de secretário) e seus assessores diretos.

O salário dos diretores, com a revogação da liminar, salta dos atuais R$ 1.300,00 para R$ 1.900,00, segundo informou Pizzo. A gratificação, segundo ele, foi uma forma que a prefeitura encontrou para pagar pelas horas trabalhadas a mais por esses funcionários, porque eles não têm direito a horas-extras.

Pizzo não descartou a hipótese da prefeitura entrar com uma ação de indenização contra o vereador Ari Gabriel para que o mesmo pague as despesas extras com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelo atraso de três meses no recolhimento do imposto referente aos R$ 52 mil retidos judicialmente.