Uma lei estadual aprovada no final de 2003 pode dificultar ainda mais o acesso da população ao Poder Judiciário. É que as custas processuais tiveram aumento de mais de 100%. A taxação atingiu até a área criminal, que não era taxada. Desde 1 de janeiro, os condenados (réus) terão que cumprir a pena e arcar com as custas do processo. Aos juízes caberá livrá-los das despesas, caso avaliem que o réu não tem recursos financeiros para arcar com a dívida.
De acordo com o presidente da subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Reis, a lei é constitucional, porém, vai distanciar ainda mais o Judiciário da população. “Os mais pobres podem recorrer a assistência judiciária. Os mais ricos podem pagar. Mas quem está entre uma classe social e outra, vai pagar.”
Para ele, o objetivo final é “desafogar” os tribunais, que estão superlotados de processos. “Para recorrer de uma decisão não eram cobradas custas até 31 de dezembro do ano passado. Agora, o interessado vai ter que arcar com as custas de despesas postais, por exemplo. Isso vai causar desinteresse pelas instâncias superiores.”
Mesmo para ingressar na Justiça com uma ação, a parte recolhia 1% do valor requerido no processo. A nova lei estabelece que a taxa será de 2%, um aumento de 100%. “Numa ação de indenização avaliada em R$ 30 mil, por exemplo, a parte recolhia R$ 300,00. Com o reajuste a taxação foi para o dobro.”
Na opinião de Reis, a Justiça Estadual caminha para a privatização. “Eu acho que estamos caminhando para a privatização da Justiça. Essa cobrança já acontece no Estado do Paraná, que tem a Justiça mais cara do Brasil.”
Como presidente da subseção da OAB, o advogado repudia a cobrança e os aumentos impostos pelo governo no final do ano passado. “A nova diretoria acabou de assumir. Eu acredito que todos vão repudiar, mas há pouco a discutir, uma vez que a lei já foi aprovada.”
Para Edson Reis, a área criminal foi uma das mais afetadas. “Os réus terão que arcar com as despesas do processo. Se o condenado for pobre, poderá ter o perdão da dívida, uma vez que não tem bens suficientes para pagar as despesas. Mas se o juiz avaliar que o réu tem como pagar, ele será cobrado e, se não pagar, terá seu nome negativado.”
A nova tabela estabelece que as custas com as diligências de oficial de Justiça e todas as correspondências com citações e intimações correm por conta do condenado. “Até para ingressar com uma queixa crime vai ter um custo de aproximadamente R$ 500,00.”
Contrasenso
Para o advogado especializado na área cível Caio Augusto Silva dos Santos, a medida tomada pelos legisladores é um contrasenso. “Tivemos um período de divulgação dos direitos de cada cidadão, maior conhecimento, que aumentou o volume de demandas no Judiciário. Essa lei estadual me parece uma barreira.”
O advogado acredita que a medida pode ser um alerta para aqueles que se aventuram. “É um alerta para a população. A Justiça avisa para que o indivíduo conheça bem os seus direitos antes de impetrar uma ação, porque ele poderá ser condenado a despesas que vão aumentar ainda mais os seus prejuízos.”
Santos não concorda com a taxação para solucionar uma deficiência do Estado. “O Estado não consegue desafogar o tribunal e resolveu taxar. Nem todas, aliás, a maioria das ações, não são aventuras jurídicas. O indivíduo quer ver o seu direito respeitado.”
Na opinião dele, o que levou à aprovação de uma legislação como esta é a tentativa de transformar a Justiça em algo caro. O indivíduo da classe média fica numa situação complicada, diz o advogado. “Ele será atendido pela assistência judiciária gratuita, aumentando os pedidos de gratuidade, ou será considerado apto a suportar esses encargos. Não sei como será o meio-termo.”