10 de julho de 2026
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Defesa ao descanso dos juízes


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Nos próximos dias, o ministro Maurício Corrêa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), deverá reapresentar à Câmara dos Deputados, o anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura. Em 2003, Corrêa retirou o projeto antes que o relator, o ex-ministro da Justiça Ibrahim Abi-Akel (PP-MG), apresentasse seu parecer, que deveria reduzir as férias dos juízes de 60 para 30 dias.

Aparentemente, a medida parece correta, igualando as férias às de um trabalhador comum, mas se trata de uma injustiça aos magistrados. Um juiz não trabalha como qualquer outro profissional.

É notável o excesso de processos que recaem sobre cada juiz e a enorme responsabilidade das decisões que mudam o curso da vida de cidadãos, corporações e empresas. Na Justiça do Trabalho, a carga de trabalho cresceu em uma proporção inédita: em 2003, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu 2 milhões de ações e julgou 96,2 mil casos, um aumento de quase 10% em relação a 2002. A média de processos solucionais é de 5 mil para cada ministro. A expectativa é de que essa quantidade não diminua em 2004.

Um juiz sofre sempre uma pressão forte. Sem direito a adicionais por horas extras, trabalha nos fins de semana, nas férias e de madrugada. Como diz o presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, é importante preservar as férias de 60 dias como “recomendação médica”. O presidente em exercício do TST, Ives Gandra Martins Filho, considera que o descanso de dois meses deveria ser estendido a profissionais de outros ramos que trabalham “sob as mesmas condições de pressão”. Como titular de um escritório de direito trabalhista posso testemunhar: um profissional que pedisse reparação pelo abuso contratual e pelas condições insalubres do ofício semelhantes às de um juiz brasileiro teria um ganho de causa cabal em qualquer país civilizado, sob um grande barulho da mídia.

Vale lembrar também que, nos Estados Unidos, por exemplo, os integrantes da Corte Suprema de Justiça têm 115 dias de descanso no verão. Na vizinha Argentina, o recesso da magistratura também é, na prática, de dois meses. Ou seja, o Brasil não é uma exceção à regra.

A diminuição das férias aumentaria o desgaste físico e emocional dos juízes, mas não aceleraria a Justiça. Se a intenção do legislador é apressar o ritmo de trabalho do Judiciário, é fundamental esquecer essa mudança equívoca na Lei Orgânica da Magistratura. No caso, é preciso uma reforma que amplie a autonomia do Judiciário, aumente o número de juízes e racionalize os trâmites das cortes.

Afinal, os juízes não fazem a lei (porque não fizeram a atual colcha de retalhos legal brasileira) e nem administram os recursos dos três poderes (não são eles que taxam, arrecadam e destinam verbas públicas). É inconcebível cortar as férias dos magistrados. Não se puna o juiz por erro alheio. (A autora, Sylvia Romano, é advogada especializada em Direito do Trabalho)