08 de julho de 2026
Geral

Entidades tentam se adequar ao NCC

Ronaldo Schiavone
| Tempo de leitura: 2 min

A Associação das Entidades de Assistência e Promoção Social (Aeaps) irá encaminhar, até o final da semana, uma representação ao juiz-corregedor da 1.ª Vara de Registros Públicos de Bauru pedindo que ele indique os termos que devem constar na elaboração do novo estatuto das instituições, exigência do novo Código Civil.

O presidente da Aeaps, Paulo Sérgio Canalli, afirma que a medida é necessária para pôr fim a um desentendimento com o 1.º Cartório de Registros de Imóveis, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, que se recusa a aceitar os novos estatutos das instituições sem que eles sofram algumas adequações.

“Pelo novo Código, as entidades assistenciais passaram a ser enquadradas como associações sem fins econômicos, e não mais como associações sem fins lucrativos. Só que o 1.º Cartório vem interpretando que nós teremos que cumprir muitos dos artigos da lei 10.406, referentes às associações empresariais”, protesta Canalli.

Para ele, as exigências feitas às entidades são um desrespeito. “Eles pedem que sejam feitas três publicações no jornal convocando assembléias, sendo que a primeira convocação precisa ter quórum de 100%. Se isso não ocorrer, a segunda convocação tem que ser feita cinco dias após a primeira”, afirma.

O oficial responsável pelo 1.º Cartório, Alexandre Canheo, confirma que não aceitou registrar os novos estatutos de algumas entidades, mas diz estar apenas cumprindo a lei. “Pelo novo Código, você tem a sociedade simples e a empresária. As entidades assistenciais seguem as regras das entidades simples, e vice-versa. Nos termos da lei, há a exigência dos editais”, argumenta.

Ele diz, ainda, que o quórum obrigatório de 100% na primeira convocação não precisa constar do estatuto. “O que estou exigindo são as três publicações”, declara.

Segundo Canalli, as instituições que estão registradas no 2.º Cartório não estão enfrentando o mesmo problema. “Cada oficial responde pelos atos que pratica”, rebate Canheo.

O novo Código Civil deu prazo até o último dia 9 para as entidades apresentarem os seus novos estatutos. Quem descumprir a determinação, porém, não estará sujeito a sanções. “Não há prejuízos como o cancelamento do repasse de verbas”, exemplifica Canalli.