08 de julho de 2026
Bairros

Ciretran tem mil processos pendentes

Diego Molina
| Tempo de leitura: 3 min

A 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) inicia 2004 com mais de mil processos administrativos pendentes referentes a casos de condutores que estão sujeitos à suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o delegado-adjunto Dernival Mauro Inforzato, em 2003 foram concluídos apenas 439 dos 1.455 recursos protocolados no órgão.

Em 2002, os processos não concluídos foram apenas 211. Inforzato explica que a pendência ocorre em razão da quantidade insuficiente de funcionários para suprir a demanda de trabalho no julgamento dos processos. Devido a isto, os condutores chegam a esperar até um ano, enquanto seus recursos estão em trâmite na Ciretran.

Os processos dizem respeito a motoristas que cometeram infrações de trânsito e atingiram 20 pontos ou mais, ou cometeram uma infração classificada como gravíssima, que estabelece diretamente a suspensão do direito de dirigir, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) envia uma notificação ao condutor dizendo que ele está indicado a sofrer um processo administrativo. Depois da notificação, compete à Ciretran instaurar o processo administrativo, que vai julgar se o motorista terá seu direito de dirigir suspenso e por quanto tempo, dependendo das infrações que cometeu”, explica o delegado.

O advogado Robson Correia Fabiano cuida atualmente de cerca de 50 processos de motoristas que já foram notificados sobre a possível suspensão de sua CNH. Ele explica que o condutor tem 30 dias para apresentar sua defesa, depois de notificado.

“Fazemos um recurso que pede o cancelamento do procedimento. No caso de diversas multas, pedimos para sobrestar (interromper) o processo e fazemos o recurso para os órgãos responsáveis pelas multas”, diz.

Ele observa que a maioria dos condutores que chegam a ser notificados e correm o risco de ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa cometeu infrações classificadas como gravíssimas, como excesso de velocidade, dirigir sem capacete, em estado de embriaguez ou até deixar de prestar socorro à vítima de acidente.

De acordo com Fabiano, a demora na conclusão dos processos tem deixado alguns motoristas sem dirigir antes mesmo do julgamento. “No caso de pessoas que tinham a permissão provisória para dirigir e vão tirar a carteira definitiva, eles tentam agilizar o processo, mas em alguns casos, quando a pessoa recebeu a sentença, ela já estava sem a carteira há dois meses”, comenta.

Segundo Inforzato, os condutores que já têm sua CHN definitiva e estão com processo administrativo em trâmite podem renová-la normalmente, quando ocorre o vencimento, e continuar dirigindo até que a ação seja julgada.

Inforzato esclarece que não cabe à Ciretran avaliar o mérito das multas, procedimento que é realizado por órgãos de trânsito como a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A Ciretran verifica apenas se há erro de cadastro, se houve venda do veículo em data antecedente do cometimento da infração ou se o veículo foi adquirido depois da infração.

“Ainda cabe ao órgão verificar se houve o deferimento de recursos administrativos não comunicados ao Detran, a indicação do real condutor infrator, dentro do prazo estipulado, ou por determinação judicial. Se o processo não está nestas categorias, a Ciretran não pode analisar”, conclui o delegado.

• Serviço

Os condutores podem verificar a situação de sua CNH ou de seu veículo no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em www.ssp.sp.gov.br, no link Multas e Pontos.