08 de julho de 2026
Bairros

Jari indeferiu 62,4% dos recursos

Diego Molina
| Tempo de leitura: 2 min

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) julgou 7.241 recursos em 2003, dos quais 62,4% foram indeferidos. Em 2002, este índice foi de 56%. De acordo com o chefe do Setor de Processamento e Pesquisa da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), Gustavo Cardoso de Carvalho, que responde atualmente pelo Setor de Multas, os recursos não foram deferidos porque a argumentação dos condutores não foi aceita.

“Em casos de multa de radar, por exemplo, existe a foto do veículo. O radar tem um laudo do InMetro e é verificado a cada seis meses. Ele não aponta a velocidade errada. Neste caso, não há o que argumentar”, esclarece.

Carvalho ressalta que apenas multas em casos de urgência podem ter recursos deferidos. “Se a pessoa estava indo ao médico, com uma emergência, seu recurso pode ser aceito. Mas ela terá de provar a emergência”, diz.

Algumas multas também são transformadas em advertência. É o caso de infrações leves, como estacionamento irregular.

O advogado Robson Correia Fabiano explica que o proprietário do veículo tem 15 dias para apresentar o condutor no momento da infração, caso não seja ele próprio. “Depois da notificação, o condutor tem 30 dias para promover sua defesa prévia. Se for indeferida, você pode recorrer, e ainda recorrer à Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) posteriormente”, comenta.

Ele observa que condutores que possuem mais de um veículo em seu nome podem receber as multas de outros motoristas, caso não apresentem um recurso. “Tenho clientes que têm quatro carros: o dele, da esposa e um de cada filho. Se cada um toma uma multa, a carteira dele já fica com mais de 20 pontos. A orientação é indicar quem foi o condutor no momento da infração para passar a multa para o verdadeiro motorista, e assim, o proprietário não perde sua CNH”, indica.