Depois de implantar o sistema de cotas no ensino universitário, o Brasil caminha para cotizar também as verbas de combate ao desemprego. O governo federal anunciou que enviará ao Congresso um projeto de lei para reservar cotas a negros no ensino público, além de destinar 15% das verbas do Plano de Ação para o Sistema Nacional de Emprego (Plansine) para atender a negros, mulheres e pessoas com mais de 40 anos, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se a intenção foi resolver a desigualdade social, trata-se de um equívoco sem precedentes. Caso o propósito não tenha sido este, é mesmo demagogia pura. Seja como for, a medida é inconstitucional e inútil. O artigo 13 da Constituição de 1988 afirma que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, situação econômica ou condição social”, o que inclui igualdade em oportunidades de trabalho. Como se nota, a Lei Maior não deixa margem para ações discriminatórias travestidas de “ações afirmativas”. Mesmo que o texto constitucional não fosse tão preciso, estabelecer privilégios de um ou mais grupos sobre outros constitui absurdo na tradição jurídica brasileira, lição que se aprende no primeiro ano de Universidade, quando mestres consagrados do Direito alertam os novatos contra a “desordem jurídica”.
Apesar da discussão nos tribunais, o país testou recentemente uma “ação afirmativa” no Rio de Janeiro. O então governador Anthony Garotinho fez aprovar uma lei que garantia aos negros 40% das vagas nas universidades estaduais. Resultado? Apenas 36,7% foram aprovados no vestibular “sem a ajuda da lei”, por mérito próprio. Jovens de pele clara e cabelos loiros se disseram negros para serem aprovados com notas baixas e terem vantagens sobre os melhores colocados. A definição de cotas para negros ainda carrega uma dificuldade prática típica do Brasil. Salvo exceções, os brasileiros não se sentem especialmente distinguidos pela identificação étnica. Como a pesquisa genética comprova, não há raças branca, negra ou asiática. Existem apenas padrões comuns de hereditariedade humana. Como uma nação orgulhosamente formada por trinetas e trinetos de uma longa série de casamentos mistos, pode determinar quem é de eventual minoria ou de suposta maioria? Só se copiarmos o exemplo terrível dos EUA onde, pelo insistente descumprimento do preceito básico da igualdade, foram criadas regulações complicadas sobre o acesso ao trabalho, à escola, à habitação, ao financiamento bancário, à freqüência ao comércio - e a tudo o mais que se imaginar.
O desafio a todos os brasileiros é enfrentar o desemprego. Talvez o governo pudesse realizar ações afirmativas sobre: a desoneração tributária e trabalhista das pequenas empresas (principais empregadoras do país), a reforma trabalhista (já que o atual modelo de relação de trabalho não funciona mais), a criação de uma alternativa para a informalidade no trabalho e investimentos em um sistema educacional que prepare futuros empreendedores. São algumas formas de aumentar as oportunidades de trabalho para todos, igualmente. (A autora, Sylvia Romano, é advogada especializada em Direito Trabalhista)