Três tabelionatos e o Cartório de Registro Civil de Bauru obtiveram, na última semana, uma liminar que os isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). A partir deste ano, os serviços de registros públicos, cartorários e notarias teriam de pagar alíquota mensal de 2% referente ao imposto, de acordo com a lei municipal 5077/03, que dispõe nova tabela de cobrança do ISS.
A liminar obtida pelos cartórios de Bauru engrossa a avalanche de medidas de segurança contra a taxação do setor obtidas em todo País, principalmente no Estado de São Paulo. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto ajuizada pela Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
A inconstitucionalidade da taxação sobre os serviços cartorários é justamente a base do argumento utilizado pela equipe de advogados de Bauru que obteve a liminar. Isso porque, de acordo com a advogada Adriana Cabello dos Santos, os tabelionatos e cartórios são serviços públicos e pagam os chamados emolumentos, isto é, os recolhimentos destinados à Federação. “Há uma invasão: o município entrando na delegação que é do Poder Público”, diz.
A advogada afirma que o fato dos serviços notariais e de registros serem públicos, mas não delegados ao município, é o principal argumento utilizado nos pedidos de liminar do tipo no Brasil. Nem todos, porém, estão sendo aceitos. Em Bauru, a 6.ª Vara Cível havia negado o pedido, que depois foi encaminhado - desta vez com êxito - ao 1.º Tribunal de Alçada Cível.
De acordo com Adriana, os outros cartórios da cidade devem entrar em breve com o mesmo pedido. Tabeliães ouvidos pela reportagem, que preferiram não comentar o assunto, afirmam que ainda não haviam pago nenhuma taxa referente ao ISS.
Segundo o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Emir Maddi, o prefeito Nilson Costa (PTB) foi notificado da liminar na última sexta-feira. O secretário afirma que a inclusão da cobrança de ISS sobre os cartórios estava prevista na lei complementar 116/03, que permitiu aos municípios elaborarem suas novas tabelas do imposto. “O município de Bauru teria por obrigação incluí-la (a taxação) em sua lei”, diz.
De acordo com Maddi, a prefeitura tem dez dias para recorrer da liminar. O assunto foi encaminhado à Procuradoria do Município.