10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Mudança no IR beneficia contribuinte

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

O novo programa do Imposto de Renda (IR 2004) idealizado pela Receita Federal, que desde ontem está disponível para cópia na Internet na versão Windows, beneficia o contribuinte e a população em geral na medida em que evita a ocorrência de erros na declaração. A afirmação é do titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Celso Gomes Pegoraro.

“A Receita Federal é um órgão que trabalha para a sociedade. Quanto mais tempo ela gastar para tentar recuperar um tributo que já deveria ter sido recolhido por uma falha na informação, mais a sociedade perde com isso. Com as alterações no programa, que diminuem as possibilidades de erro nas informações, as declarações podem ser processadas com mais rapidez. Com isso, os retornos que podem ser gerados à população com o recolhimento deste imposto também são colocados em prática mais rápido”, defende.

Por esse motivo, Pegoraro incentiva os contribuintes a enviar a declaração do Imposto de Renda 2004 (ano-base 2003) pelos meios eletrônicos - em disquete ou por meio do site da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). Além de ser processada antes, a possibilidade de erros é bem menor do que nos formulários de papel.

Entre as novidades do programa preparado para 2004 está a obrigatoriedade do contribuinte informar na declaração do IR o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de prestadores de serviços como dentistas, médicos e escolas. Quem não informar estes dados estará sujeito a ter sua declaração retida na malha fina da Receita para averiguações.

“Essa medida foi tomada pela Receita Federal para evitar conflitos de informação, situação que não é rara em termos de declaração do Imposto de Renda. Muitas vezes, o contribuinte informa uma coisa com dados incompletos, o que gera a necessidade de checar essas informações. Além disso, fornecendo o CPF ou CNPJ do prestador de serviço fica mais fácil para a Receita averiguar a veracidade dessas informações”, observa Pegoraro.

De acordo com ele, essa nova medida determinada pela Receita para a declaração do Imposto de Renda 2004 diminui a ocorrência de eventuais problemas para o contribuinte. “Isso pode determinar a diferença entre uma declaração cair ou não na malha fina da Receita, o que só traz vantagens ao contribuinte.

Outra alteração é a necessidade do contribuinte titular informar o CPF de seu ou seus dependentes, caso eles possuam o cadastro. Isso evitará que o (os) dependente precise entregar a declaração de Isento a partir de agosto.

Para a Receita Federal, são caracterizados como dependentes filhos menores de 21 anos, esposa ou marido que não tenha rendimentos tributáveis, menores carentes que estejam sob custódia do contribuinte titular do IR, entre outros casos.

Entrega

A terceira principal novidade apontada pelo titular da DRF em Bauru refere-se à entrega da declaração em papel (formulário). A partir deste ano, esta modalidade só poderá ser utilizada por contribuintes que tiveram rendimento anual (em 2003) inferior a R$ 100 mil. Acima deste valor, será obrigatório o envio da declaração do Imposto de Renda por meio eletrônico.

“O principal objetivo dessa medida é evitar erros de informação. O formulário em papel é o meio menos recomendado pela Receita para o envio das informações, porque aumenta a possibilidade de erros que possam ser cometidos pelo contribuinte. Muitas pessoas já deixaram, há alguns anos, de entregar a declaração em papel porque sentem-se mais seguras na hora de registrar as informações necessárias. Além disso, os documentos enviados por meio digital são processados mais rapidamente pela Receita.”

Pegoraro explica que, entre duas declarações enviadas sem erros, sendo uma em papel e a outra em disquete, a que foi entregue em disquete será processada antes. “Já o tempo que leva para o contribuinte que tem direito à restituição receber o seu dinheiro, também depende do fluxo de caixa do governo.”

Por último, Pegoraro cita uma alteração relacionada ao prazo de entrega da declaração - que será de 1 de março a 30 de abril deste ano. “Passado o prazo estipulado pela Receita Federal, o contribuinte em atraso só poderá enviar sua declaração por meio eletrônico. Até o ano passado, a declaração em papel também era aceita fora do prazo.” O atraso na entrega também gera multa mínima de R$ 165,74, se não houver imposto devido.

São obrigadas a entregar declaração de Imposto de Renda todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, proventos de aposentadoria etc) acima de R$ 12.696,00 no ano passado, quem participou de quadro societário de empresa, teve posse ou propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro de 2003 cujo valor total ultrapasse R$ 80 mil, entre outros casos.