Algumas atitudes da Telefônica extrapolam e são extremamente autoritárias, nos cobrando uma enormidade de pulsos, interurbanos fantasmas, contas já pagas, de maneira inexplicada, sem o devido detalhamento da conta, à nossa revelia; muitas vezes, usando de coações (ameaças) indevidas e precipitadas via Serasa-SPC, sem uma comunicação devida ao pobre consumidor via AR. Isto é, ferindo o Código do Consumidor, podendo configurar um ilícito. Reflexos de desorganização do Departamento de Débitos/Recursos Humanos terceirizados, convenientemente, via 0800, ditatorialmente, nos colocando, muitas vezes, em mãos de pessoal tecnicamente despreparado, como verdadeiros fantoches manipulados..., uma espécie de ganância, sem que tenhamos chance de defendermo-nos e expressarmos nossas razões e direitos. E, quando a Telefônica reconhece o erro cometido, ou a duplicidade de pagamentos, é preciso quase acionarmos o Procon para obtermos a restituição e munidos do protocolo fornecido por telefone (???).
Para ilustrar, eu paguei três vezes a mesma conta (triplicidade) para fins de cancelamento de uma linha em São Paulo, já inativa há mais de seis meses, somente pagando a assinatura, cujo vencimento foi pago em 21/8/03, e a mesma ter sido cancelada em 30/8/03, de acordo com a Telefônica. Para minha surpresa, viera nova cobrança urgente (sem outros comunicados anteriores) novamente com vencimento em 30/1/04, com juros no valor de 60,71, após o cancelamento (???!), configurando um absurdo. Com receio, paguei novamente em 30/1/04 a mesma conta e, por descuido, meu mano de São Paulo, receoso de prejuízos morais, também pagara lá a mesma conta no dia 30/2/04, no mesmo valor acima, configurando a triplicidade. Informamos o fato por fax - recibos etc., anexos - e, reconheceram apenas (teoricamente) a duplicidade de pagamentos no dia 30/1/04, porém, até o presente momento não nos fizeram a restituição prometida, via conta bancária (??). Será que a abertura de postos locais evitará posicionamentos desorganizados e antidemocráticos??... (Carlos Augusto Simi - RG 2.473.633)