08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Governo x Bingos


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O que está havendo com o nosso governo? Ultimamente, esta questão está tão difícil de ser respondida, que nem mesmo todos os assessores do Lula conseguem emitir uma opinião concreta e sem ressalvas. O que houve com o ano que passou (2003)? Quanto a esta questão, qualquer cidadão comum consegue responder; basta avaliar o nosso comércio, as nossas faculdades e a nossa própria situação econômica. Não é necessário ser formado em economia ou estatística, a recessão está estampada no nosso dia-a-dia, o aumento dos tributos e o desemprego estão alcançando índices nunca imagináveis.

É claro que o cenário montado nos dias atuais não tem como origem apenas o ano de 2003. Entretanto, o que foi feito no ano passado para que se tentasse ao menos amenizar esta situação? Por fim, vejamos a situação dos bingos. Afinal, ninguém mais se lembra por que mesmo é que foram fechados... Sobraram tão somente o atestado de incompetência dos órgãos públicos para realizarem a fiscalização, e os cerca de 300 mil desempregados, como estão dizendo.

Se a decisão do governo é simplesmente fechar as entidades que lavam dinheiro, por que então ainda não fecharam a Parmalat? Ou as outras milhares de empresas envolvidas no caso do Banestado? Ainda me parece que, enquanto o nosso presidente assinava a Medida Provisória que determinava o encerramento dos bingos, o mesmo infelizmente não se atentou à nossa Consolidação das Leis do Trabalho, que em seu artigo 486 assim disciplina:

“...Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)...” Sendo assim, além dos bingos terem lavado todo o dinheiro que o governo imagina, ainda teremos (NÓS) que arcar com a indenização de todos os seus funcionários... Brasil... (Fabiano Gama Ricci - advogado – OAB/SP 216.530 - RG 29.568.113-5 SSP-SP)