Muitos consumidores não sabem que não têm obrigação de pagar a taxa de 10% de serviço em bares e restaurantes ou fornecer seus dados pessoais para cadastros em lojas. E no caso de cobrança, a empresa deve tratar o assunto de maneira a não causar constrangimento ao cliente, ou ele pode registrar um boletim de ocorrência pois isto é crime. Estes e outros pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) serão abordados no curso de extensão universitária “Meios de Defesa do Consumidor”, que a Instituição Toledo de Ensino (ITE) oferece neste mês.
O professor e coordenador do curso, Luiz Carlos Gonçalves Filho, explica que as aulas são voltadas principalmente para empresários, lojistas, advogados que atuam na defesa do consumidor ou das empresas e consumidores em geral. “O curso tem como principal finalidade trazer aos empresários e profissionais de Bauru informações que apresentem as inovações do CDC e que poderão ser usadas no dia-a-dia das empresas”, diz.
As aulas serão ministradas por José Luiz Ragazzi e Soraya Gasparetto Lunardi. Entre os tópicos que serão analisados e explicados durante o curso, Ragazzi destaca um problema comum pelo qual passam os consumidores: a aceitação do cheque. Ele explica que o consumidor pode pagar uma compra com cheque sempre que o fornecedor aceitar esta forma de pagamento.
“Se o fornecedor não aceita cheque ou cartão de crédito, ou só aceita se a conta corrente tiver mais de dois anos, isto deve estar avisado na porta da loja. O consumidor, ao passar, vai ver que não é o seu caso e nem entra para fazer a compra. Mas a partir do momento em que ele não é avisado e faz sua compra, a loja não pode impor restrições. Se o cliente receber o aviso somente no caixa, esta restrição é ilegal”, afirma.
De acordo com Ragazzi, estabelecimentos como bares, restaurantes e casas de shows também cometem irregularidades para com seus clientes. “A cobrança da taxa de 10% é ilegal, mesmo que haja um aviso no cardápio. Quem tem que pagar o salário do garçom é o dono da empresa. Ele não pode transferir o custo da atividade para o consumidor”, enfatiza.
Ele destaca que a cobrança de consumação mínima também não é permitida, pois o fornecedor não pode obrigar o cliente a gastar o que ele não pretende. “Temos também os cartões de controle de consumo, as comandas. Eles colocam o aviso de que deve-se pagar R$ 300,00 em caso de perda. Negativo. Quem tem que provar o quanto o consumidor gastou é o fornecedor, isto também é ilegal”, indica.
Outros pontos polêmicos que serão tratados no curso são as cláusulas abusivas em contratos e as cobranças de dívidas. Ragazzi explica que realizar a cobrança é um direito do fornecedor. “Mas ele pode cobrar em juízo, entrando com uma ação para cobrar seu direito”, diz.
A cobrança extra-judicial, promovida por carta, telefone, escritórios de cobrança ou pessoalmente, devem ser feitas com cuidado. “Você não pode ligar em uma empresa e deixar um recado para o fulano, dizendo que está ligando para cobrá-lo. Somente você e ele podem ter esta conversa, senão você está expondo e causando constrangimento ao cliente”, argumenta.
O curso tem duração de 24 horas, com aulas às sextas-feiras à noite e sábado pela manhã, nos dias 12, 13, 19, 20, 26 e 27 deste mês. As inscrições estão abertas até o dia 11 de março, e o curso custa R$ 290,00.
• Serviço
Mais informações e inscrições para o curso “Meios de Defesa do Consumidor” pelo telefone (14) 3108-5041, no Centro de Pós-Graduação da ITE.