O “nome sujo” na praça agora é impedimento para contratar ou mesmo renovar um simples seguro de automóvel. A medida, que em princípio teria como objetivo evitar riscos para as companhias administradoras, é alvo de críticas de corretores de seguros e de quem passou por constrangimento ao ver sua proposta negada.
De acordo com o corretor de seguros Primo Mangialardo, a medida valeria para qualquer tipo de seguro, mesmo para contratos com pagamento à vista. “A lei diz que na negativa teria de ser dito claramente (o motivo)”, observa. Mas completa: “Elas (as companhias) falam por telefone para nós, corretores, mas não escrevem isso (na negativa). Dizem que é problema técnico”.
Segundo Mangialardo, as administradoras levam em conta, além do nome incluído no Serasa ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), fatores como execuções e cheques devolvidos. A prática, diz o corretor, estaria sendo estendida também para seguros empresarias.
Mangialardo afirma que a categoria não está satisfeita com a medida. “O mercado acaba se mobilizando, os corretores não estão aceitando isso. É um absurdo”, diz. “Por que quem tem uma ação de despejo não pode fazer um seguro de automóvel? Uma coisa não tem nada a ver com a outra”, acrescenta.
O nó da questão, segundo o corretor, é o fato de que a inadimplência no pagamento das parcelas dos seguros implica, na prática, que o segurado passa a estar descoberto. Isso porque o seguro funciona de maneira semelhante ao de um contrato com a companhia telefônica: o não-pagamento significa interrupção do serviço.
De acordo com Mangialardo, a medida adotada pelas companhias acarreta em riscos tanto para o corretor quanto para os segurados, porque incentiva práticas como “emprestar” o nome de um terceiro para fazer um seguro. “Imagina o seguro no nome de um, o carro no nome de outro. Fica uma coisa complicada”, observa.
Foi exatamente isso o que fez um comerciante de Bauru, que teve sua renovação de seguro do carro negada após dois anos de contrato. “Eu tive um problema financeiro sério, e quando fui renovar o seguro do carro, foi negado”, diz. A solução foi colocar o seguro em nome da esposa.
O comerciante afirma que se sentiu constrangido com a situação. “Nunca devi um tostão para eles, nunca fiz nenhuma gambiarra”, afirma. Na opinião dele, o raciocínio das companhias é de que uma pessoa com o nome sujo estaria mais suscetível a cometer fraudes.
Procon
Para o coordenador do Procon local, Sílvio Orti, embora a prática seja discutível, as seguradoras têm amparo legal para se recusar a fechar contrato com os inadimplentes no comércio ou no banco.
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando foi promulgado, oficializou a aceitação desses órgãos de defesa do crédito”, afirma Orti. E acrescenta: “A pessoa com nome sujo pode ser coibida de adquirir determinado produto ou serviço”.
Ainda segundo o coordenador do Procon, o desligamento automático do seguro em caso de não-pagamento também não funciona de maneira tão simples. Isso porque o artigo 51 do CDC proíbe rescisão unilateral de contrato. “A prática é essa: não pagou, eles cortam. Agora, se a pessoa for à Justiça, há jurisprudência amparando o consumidor”, afirma.
Orti cita um caso de um segurado que deixou de pagar algumas parcelas do seguro do veículo, sofreu um acidente e não recebeu indenização. Em seguida, apelou à Justiça, perdeu em primeira e segunda instância, mas teve parecer favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, Orti afirma que o pagamento à vista e em dinheiro do seguro não pode ser negado de maneira alguma pelas administradoras, uma vez que o seguro é um produto colocado no mercado consumidor como outro qualquer. “O único material irrecusável é o dinheiro. Se você for pagar à vista, o fato de estar com o nome negativado ou não é irrelevante neste caso”, diz. No caso de pagamento em cheque, é necessário haver um aviso explicando que aquele estabelecimento - assim como qualquer outro - não aceita pagamento em cheque.
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Resposta
A Federação Nacional das Companhias de Seguro (Fenaseg) informou, por meio de sua assessoria de impresa, que não compete a ela regulamentar ou fiscalizar as práticas comerciais das administradoras de seguros. No caso específico dos inadimplentes com contratos negados, a assessoria afirmou que a Fenaseg “não tem nada a dizer quanto a isso”.
A reportagem procurou a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão ligado ao governo federal, e companhias seguradoras para comentar o assunto, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.