07 de julho de 2026
Geral

Animais ganham código de direito

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 3 min

Muita gente não sabe, mas maltratar um animal é crime e pode resultar em detenção de três meses a um ano, mais multa. Essa determinação consta na lei número 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essas e outras legislações foram reunidas em um único livro, o Código de Direito Animal (editora Madras), que vai ser lançado em abril, durante a 18.ª Bienal Internacional do Livro, em São Paulo.

O autor da obra, advogado Alexandre Gaeta, conta que levou cinco anos pesquisando o assunto para desenvolver o código. “Essa é uma questão nova no direito e merece estudo permanente, por isso a importância de ter fácil acesso a essas leis”, justifica.

Ele destaca que decidiu publicar a obra depois de ter perdido um cachorro de estimação, há cerca de 6 anos, que teve de ser sacrificado por ter tido um forte ataque de epilepsia. “A partir daí, comecei a escrever sobre animais”, diz.

Como pesquisador da área, Gaeta notou a dificuldade das pessoas em encontrar informações sobre o assunto. “As leis existiam, mas estavam publicadas em diários oficiais, era muito complicado pesquisá-las”, ressalta.

Valendo-se dos seus conhecimentos na área, ele, além de reunir as legislações existentes, levantou questões e dissertou sobre situações comuns no cotidiano de quem lida com animal. Um dos tópicos do livro, por exemplo, trata da separação judicial do casal proprietário de um animal.

Segundo ele, no caso de uma união estável ou casamento, a posse do bicho de estimação pode ser definida através de um acordo entre as partes. O cônjuge que não ficar com o animal terá direito à tutela, visita e até mesmo participação na escolha da árvore genealógica do animal com pedigree.

Polêmica

“Existe um assunto que poucas pessoas gostam de comentar, que é sobre quem não deve ter um animal de estimação”, comenta Gaeta. Ele resolveu colocar esse tópico no livro como uma forma de alerta, para esclarecer que não é toda pessoa que tem condições de criar um bicho.

Ele não aconselha pessoas com irritabilidade excessiva a adquirir um animal de estimação. “Além de não conseguirem tratar bem o bicho, ao longo do tempo podem passar a considerá-lo um estorvo em sua vida”, descreve no livro.

Ainda sobre esse assunto, ele lembra que um cão, mesmo que seja sem raça definida (chamado de vira-lata), precisa de uma ração rica em proteínas, bem balanceada. Isso implica em um custo médio mensal, que vai variar de acordo com o porte do animal. Além desse gasto, a pessoa deve ter em mente que poderá arcar com despesas de veterinário, medicamentos e acessórios.

Ataques

O livro de Gaeta aborda de forma generalizada todos os animais, sejam eles domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. No entanto, ele dá maior atenção para os assuntos relacionados aos cães, principalmente pelo apego dele com esse tipo de bicho de estimação.

Ele explica, por exemplo, que muitas pessoas se tornam vítimas de mordidas de cachorros por causa de negligência (pisam no rabo do animal), incoerência (tiram o osso da boca do bicho) ou ignorância (maltratam a espécie ou se arriscam passando muito próximo de um cão feroz).