O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) emitiu ontem dois votos pela cassação da liminar que mantém o prefeito Nilson Costa (PTB) no cargo. Os desembargadores Ricardo Lewandowski e Geraldo Lucena votaram a favor do recurso protocolado pela Câmara Municipal de Bauru, o que deixa o prefeito com um pé fora do Palácio das Cerejeiras.
O terceiro e definitivo voto da 9ª Câmara de Direito Público do TJ, do desembargador Antonio Rulli, deve ser proferido na reunião da instituição marcada para o próximo dia 17, quarta-feira.
Ele pediu vista do processo para manifestar sua posição na próxima reunião da turma julgadora. “A matéria é complexa. Peço vistas para análise do ato que cassou o mandato”, disse Rulli. A liminar que gerou o retorno provisório de Nilson ao cargo foi concedida pelo juiz da 5ª Vara do Fórum de Bauru, Horácio Furquim Guanaes.
Mas seja qual for o voto de Antonio Rulli no processo, o julgamento parcial de ontem já leva à necessidade de que o prefeito deixe o cargo assim que o resultado final da votação for conhecido, salvo uma mudança nos votos já proferidos, o que é raro.
Os dois votos declarados ontem no TJ foram pelo reconhecimento do agravo de instrumento protocolado pela Câmara, que defendeu o ato que levou à cassação do prefeito. No recurso, os dois desembargadores sentenciam que o chefe do Executivo não deve permanecer no cargo até o julgamento da ação que discute o mérito da cassação.
“Conheço e dou provimento ao agravo de instrumento da Câmara Municipal de Bauru. O decreto de cassação, em tese, está dentro dos limites legais. Meu voto é de que merece ser reformada a decisão do juiz de primeiro grau no que diz respeito à concessão da liminar”, definiu o relator Lewandowski.
O desembargador, que preside a turma da 9ª Câmara do TJ, pediu, em seguida, o voto do colega Geraldo Lucena, que acompanhou o relator. “Neste caso milita a presunção da legalidade do ato administrativo da cassação”, acrescentou.
Tanto Lewandowski quanto Lucena apontaram, em síntese, que a liminar não deve ser concedida se não for verificado vício ou ilegalidade na condução do processo de cassação. “Se houve observância dos princípios legais, vigora o princípio da independência dos poderes”, sustentou Lucena em apoio ao relator.
Dois lados
Com a declaração de dois dos três votos contrários aos interesses do prefeito, seu advogado, Paulo Lauris, aposta na reversão do quadro no julgamento do mérito da ação que tramita no Fórum de Bauru.
“Acreditamos agora que a ação de conhecimento, que discute o mérito da cassação, pode, em tese, ser julgada e isso pode reverter o quadro jurídico”, avalia Lauris. Na ação, o advogado defende que não foi provada participação do prefeito nas denúncias de possíveis irregularidades na compra de carne para a merenda escolar.
Paulo Lauris também entende que não havia justa causa para a cassação e que o procedimento de aquisição dos gêneros alimentícios foi regular e não resultou em prejuízo ao erário.
Lauris defendeu a obtenção da liminar. “O sistema processual brasileiro prevê a antecipação de tutela (liminar) em função de pré-requisitos como o perigo da demora para a tramitação do processo. O prejudicado não pode ficar esperando a definição e a liminar vem neste sentido”, avalia.
Já o consultor jurídico da Câmara, Conrado Segalla, avalia que o TJ verificou que os procedimentos formais e legais que culminaram com o ato de cassação foram cumpridos. “Tenho plena convicção de que a Câmara agiu corretamente obedecendo o que prevê a lei para processos de cassação”, cita.
O consultor ressalta que os votos de ontem do TJ foram nesse sentido. “Os desembargadores apontam o respeito ao princípio da legalidade do ato administrativo e a independência do poder ao decretar a cassação. O mérito se discute na ação em Bauru”, conclui.
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Entenda juridicamente
• A Câmara Municipal decretou a cassação de Nilson Costa, por 15 votos favoráveis e seis contrários, em 19 de setembro de 2003.
• No julgamento do Legislativo, o prefeito foi acusado de omissão, negligência e falta de decoro diante de denúncias de irregularidades na compra de carne para a merenda escolar.
• Em outubro de 2003, o juiz Horácio Furquim Guanaes concedeu liminar até que o mérito sobre a cassação seja julgado por ele próprio.
• Liminar é a medida que proporcionou o retorno provisório ao cargo.
• A Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) com agravo de instrumento. Dois desembargadores votaram, ontem, a favor do recurso.
• Agravo de instrumento é o recurso da Câmara que tenta cassar a liminar.
• Falta o voto de um terceiro desembargador. Mas o placar final já é desfavorável ao prefeito (2x1 ou 3x0).
• Assim, se a cassação da liminar for unânime, restará ao prefeito esperar o julgamento da ação que tramita em Bauru onde questiona o mérito da cassação.
• Mas se a decisão no agravo for por 2 votos a um, o prefeito poderá entrar com embargos infringentes (recurso utilizado para tentar reverter julgamentos não unânimes) no próprio TJ.
• Neste caso, o prefeito tentaria suspender os efeitos do recurso para retornar ao cargo até o julgamento da ação principal no Fórum de Bauru.
• Se o prefeito tiver a oportunidade do embargo, o TJ terá que chamar mais dois desembargadores para julgar este novo recurso. A definição do agravo deve ser dada na próxima quarta-feira, com o voto do terceiro desembargador.
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