Barra Bonita – A juíza Paula Maria de Castro Ribeiro, da 1.ª Vara Cível de Barra Bonita (68 quilômetros a Sudeste de Bauru), determinou a suspensão da Comissão de Investigação e Processante (CIP) que apurava suposta falta de decoro parlamentar por parte do vereador Marcelo Cavinato (PT). A juíza entendeu que ocorreram irregularidades no processo de formação da CIP.
Em novembro, Paula Ribeiro já havia concedido uma liminar determinando a interrupção provisória dos trabalhos da comissão e anteontem julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo vereador, que pedia a nulidade do processo de cassação.
A CIP foi instaurada em setembro pela Câmara de Barra Bonita, depois de ser aprovada por nove vereadores da Casa. Cavinato foi acusado por um morador da cidade de falta de decoro parlamentar. De acordo com o denunciante, o vereador estaria envolvido com pessoas acusadas de tráfico de entorpecentes.
No processo de formação da CIP, a juíza entendeu que a Câmara não teria respeitado a Lei Orgânica do Município (LOM). Segundo ela, o artigo 36 do documento determina que o requerimento de perda de mandato deve ser subscrito pela Mesa da Câmara ou por um partido político representado no Legislativo, o que não ocorreu na ocasião.
O requerimento aprovado pela Câmara foi apresentado por um eleitor da cidade e subscrito por nove vereadores.
“Na cidade de Barra Bonita, por força do disposto na Lei Orgânica Municipal, todo e qualquer pedido de instauração de Comissão Processante para apuração de irregularidades atribuídas a vereador por afronta ao decoro parlamentar somente pode ser formulada pela Mesa da Câmara ou por partido político com representação na Câmara”, diz na sentença.
Ainda de acordo com a juíza, os nove vereadores que assinaram a denúncia estariam impedidos de votar na constituição da Comissão Processante, fato que também não teria sido respeitado no encaminhamento do processo.
Na sentença, Paula Ribeiro lembra que a nulidade da CIP não impede a Câmara de discutir novamente a matéria. “Desde que o faça de acordo com os parâmetros previstos em seu regimento interno e na Lei Orgânica Municipal”, diz.
A decisão foi julgada em primeira instância e ainda cabe recurso. A reportagem não encontrou ontem, por telefone, o presidente da CIP, Gervásio da Silva (PMDB), para repercutir o assunto. Já a presidente da Câmara, Isabel Marcato (sem partido), informou que não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão judicial e por isso não poderia se manifestar.
Cavinato comemorou a vitória que obteve na Justiça e afirmou ontem que está sendo vítima de perseguição política. O vereador assegura que as denúncias contra ele não têm fundamento e que está tranqüilo quanto a sua inocência. “Não há uma acusação formal, há apenas uma armação política”, diz. Cavinato afirma que pretende entrar com uma ação por danos morais contra os responsáveis pelas denúncias.
Em outubro, o vereador foi indiciado pela Delegacia Seccional de Jaú por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O resultado do inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e à Justiça, que analisa o caso.