31 de maio de 2026
Política

TJ deve julgar hoje liminar de Nilson

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Justiça (TJ) deve decidir hoje se mantém o prefeito Nilson Costa (PTB) no cargo ou se determina o retorno do vice, Dudu Ranieri (PFL). A 9.ª Câmara de Direito Público se reúne às 10h30 para continuar o julgamento da liminar que reconduziu Nilson à função de prefeito em outubro do ano passado. Na sessão da última quarta-feira, os desembargadores Ricardo Lewandowski e Geraldo Lucena votaram pela cassação da liminar. O terceiro, Antonio Rulli, pediu vista ao processo, adiando a decisão do mérito, que deve ser conhecida hoje.

Portanto, Nilson está em desvantagem neste momento. A liminar que gerou o retorno provisório do prefeito ao cargo foi concedida pelo juiz da 5.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Horácio Furquim Guanaes. São grandes as chances de o TJ decidir pelo afastamento do prefeito do cargo. Rulli pediu vista do processo porque a matéria é complexa.

Sua decisão de pedir mais tempo para avaliar o processo foi embasada na juntada feita pela defesa de Nilson, que anexou ao calhamaço processual a manifestação da Procuradoria do Estado eximindo o prefeito de responsabilidades em possíveis irregularidades no pagamento antecipado de R$ 340 mil à empresa Bom Biffe pela compra de 70 toneladas de carne.

A Câmara Municipal cassou o mandato de Nilson em setembro do ano passado por omissão e negligência neste caso. Seu vice, Dudu Ranieri, assumiu o comando da administração municipal, mas ficou apenas 23 dias no cargo. Ele teve que deixar a função após a concessão da liminar favorável a Nilson.

E é o mérito desta liminar que está sendo julgada hoje. A sessão da 9ª Câmara de Direito Público está confirmada. Mas a realização da audiência não significa que haverá uma definição da situação. A exemplo do que ocorreu na quarta-feira passada, qualquer um dos desembargadores poderá, mais uma vez, pedir tempo para reavaliar a matéria.

Porém, se o TJ definir pelo afastamento de Nilson Costa, a decisão será lavrada e encaminhada ao juiz da 5.ª Vara Cível de Bauru, Horário Furquim Guanaes, para cumprimento imediato.

Assim que receber o documento, Guanaes emitirá uma notificação à Câmara Municipal de Bauru para cumprimento imediato da decisão do Tribunal de Justiça. Um oficial de Justiça vai se deslocar até a sede do Poder Legislativo para notificar, seu presidente, que convocará uma sessão para empossar o vice-prefeito, Dudu Ranieri.

Confirmada a cassação da liminar que mantém Nilson no cargo de prefeito, todo esse trâmite burocrático deverá ser cumprido no período da tarde, com grandes chances de se estender noite adentro.

Expectativa

A defesa do prefeito Nilson Costa, coordenada pelo advogado Paulo Lauris, está confiante na reversão do quadro desfavorável. Ele acredita que ainda é possível convencer os dois desembargadores que já votaram pela cassação da liminar a rever a decisão.

Seu argumento encontra sustentação na juntada da decisão da Procuradoria do Estado, que se eximiu Nilson de responsabilidades no pagamento antecipado à empresa Bom Biffe pela compra de 70 toneladas de carne.

“Esse documento, na realidade, não foi analisado pelos outros dois desembargadores que já emitiram voto. Eu acho que qualquer pessoa que medianamente compreenda as coisas verá que um parecer do Ministério Público - que é um órgão muito rigoroso na apuração - é muito relevante para qualquer tipo de processo”, analisa.

Lauris acredita que se o desembargador Antonio Rulli - responsável pelo pedido de vista ao processo - emitir um voto fundamentado, a situação poderá se reverter. “Eu já tive casos na minha vida profissional nos quais outros desembargadores retificaram o voto. Não é uma coisa que é absolutamente comum, mas também não é nehuma aberração.”

Na hipótese da decisão ser unanimidade pelo afastamento de Nilson, o advogado diz que o processo ainda comportará recursos.

“No agravo de instrumento, independente do quórum de votação, não comporta um recurso subseqüente, que seria os embargos infringentes, que só cabe diante do julgamento de um recurso de apelação. Mas temos outros recursos, como embargos de declaração (no próprio tribunal), impetração de um mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, explica.