09 de julho de 2026
Política

Indefinido julgamento de liminar

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo não julgou ontem o mérito da liminar que mantém Nilson Costa (PTB) no cargo de prefeito. O desembargador Antonio Rulli - que pediu vista ao processo na audiência da semana passada - não colocou a matéria na pauta de discussão e votação da sessão da 9ª Câmara de Direito Público do TJ. Não há data e nem prazo definido para o julgamento da liminar.

O Jornal da Cidade apurou também que é pouco provável que o desembargador do TJ insira a matéria na sessão da próxima quarta-feira. É que o Cartório da 9ª Câmara de Direito Público ainda não recebeu o processo do gabinete de Rulli para fazer a juntada de documentação protocolada pela defesa de Nilson Costa.

Trata-se do pronunciamento da Procuradoria do Estado que exime o prefeito de responsabilidades na denúncia de irregularidades no pagamento antecipado de R$ 340 mil pela aquisição de 70 toneladas de carne. Cumprida essa obrigação, o calhamaço de cinco volumes retorna ao gabinete para exame do desembargador. Caberá a ele determinar o agendamento na pauta de discussão e votação.

Tradicionalmente, a pauta da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça é divulgada - via Diário Oficial do Estado (DOE) - na quinta-feira ou no máximo na sexta-feira.

O processo de julgamento da liminar que mantém Nilson no cargo de prefeito não constava na pauta da sessão de ontem. Porém, pela regulamentação em vigor no TJ, Rulli poderia, se quisesse, protocolar verbalmente o pedido de inclusão da matéria durante a realização da audiência. Mas o não fez. E essa prerrogativa é de sua exclusividade.

Ainda segundo o regulamento interno do TJ, os advogados das partes envolvidas (defesa e acusação) já estavam automaticamente notificados a se apresentarem na sessão de ontem desde a primeira audiência, realizada na semana passada. Portanto, a dúvida de que o processo entraria ou não na pauta de ontem persistiu até o fim da sessão.

A tramitação, a partir de agora, será diferente. Até a segunda sessão, não há necessidade da matéria constar oficialmente na pauta de discussão e votação. A partir daí, o procedimento passa a ser outro. Para discussão e votação, o processo agora terá que ser incluído oficialmente na pauta, inclusive com publicação no Diário Oficial do Estado e notificação dos advogados das partes 48 horas antes do início da sessão.

Como a turma da 9ª Câmara de Direito Público se reúne às quartas-feiras, costumeiramente as notificações são feitas até as sextas-feiras.

Apelo

Ainda ontem, o advogado do vice-prefeito Dudu Ranieri (PFL), Régis de Oliveira - ex-desembargador do TJ e ex-vice-prefeito de São Paulo (gestão Celso Pitta) -, protocolou requerimento endereçado ao gabinete do desembargador Antonio Rulli.

Oliveira pede ao desembargador urgência no julgamento da liminar. Ele argumenta que há instabilidade política em Bauru por causa da situação de indefinição no comando do Poder Executivo. O documento - que solicita a Rulli que pronuncie seu voto na próxima sessão -, não tem validade jurídica, ou seja, não gera qualquer obrigação de manifestação por parte do desembargador.

Na primeira sessão que iniciou o julgamento da liminar, Nilson saiu em desvantagem. Dois desembargadores - Ricardo Lewandowski e Geraldo Lucena - votaram pela cassação da liminar, ou seja, pelo afastamento do prefeito. O terceiro, Antonio Rulli, pediu vista ao processo, o que gerou a atual situação de indefinição do processo.

Para o advogado Moacir Tutui, que divide com Régis de Oliveira a defesa de Dudu, dificilmente Lewandowski e Lucena vão alterar seus votos. Ele acredita que a posse de seu cliente na Prefeitura de Bauru é uma questão de tempo.

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