A juíza-substituta Carina Lucheta Carrara confirmou, em sentença de mérito de primeira instância, a cassação do mandato do ex-vereador Osvaldo Paquito (PPS) pelo plenário da Câmara Municipal de Bauru. A decisão, datada do último dia 3, suspendeu automaticamente o julgamento do agravo de instrumento impetrado pela defesa do ex-parlamentar no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que começou anteontem.
No mesmo dia em que se iniciou o julgamento do agravo, terça-feira, a 6ª Vara Cível de Bauru encaminhou ao Tribunal de Justiça, via fax, a decisão da juíza ao desembargador Osvaldo Magalhães, relator do processo em segunda instância.
Caberá à defesa do parlamentar recorrer da decisão dada em primeira instância com outra medida judicial. Possivelmente, o recurso deverá demorar alguns meses para compor a pauta de julgamento, o que, em tese, proporcionará o cumprimento do mandato da vereadora Catarina Carvalho (PFL) até 31 de dezembro.
O Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do agravo de instrumento protocolado por Paquito sem ter conhecimento da decisão da juíza do Fórum de Bauru, o que ocorreu, por coincidência, no mesmo dia da sessão da 2ª Câmara de Direito Público, responsável pelo processo.
Dos três desembargadores que compõem a turma de julgamento, um - Osvaldo Magalhães - já havia se posicionado a favor do afastamento do ex-vereador até o conhecimento da sentença de mérito. O segundo, Aloísio Toledo César, pediu vista ao processo.
Nos autos que tramitavam no Fórum de Bauru, a defesa do ex-parlamentar tentou anular a sessão de julgamento realizada na Câmara Municipal argumentando que o vereador José Carlos Batata (PT) se manifestou da tribuna livre da Casa antes do início da votação. A juíza não aceitou o argumento justificando que a votação é aberta e nominal e não impede manifestações anteriores sobre o caso.
Paquito foi cassado no dia 29 de abril do ano passado por 17 votos a favor e três contrários. Ele foi acusado de faltar com o decoro parlamentar por ter depositado em sua conta corrente bancária, em janeiro de 2001, dois cheques nominais emitidos pela Câmara Municipal à empresa Volare Comércio e Obras Ltda., que prestou serviços de pintura no prédio da Casa.
Na época, ele justificou a operação argumentando que fez a operação bancária para ajudar o pintor de paredes Paulo Velasco, que não tinha conta bancária para depositar os cheques.
O ex-vereador chegou a reassumir a sua função na Câmara Municipal em janeiro passado através da concessão de um mandado de segurança assinado pelo 4º vice-presidente do Tribunal de Justiça, Roberto Vallim Bellochi. Mas a decisão foi cassada três semanas depois de proferida.