09 de julho de 2026
Regional

Botucatu ganha ação de R$ 5 milhões

Da Redação
| Tempo de leitura: 1 min

Botucatu - O juiz Ítalo Morelle da 3ª Vara da Comarca de Botucatu (100 quilômetros a Sudeste de Bauru) julgou improcedente a cobrança de uma dívida de R$ 5 milhões contra a prefeitura da cidade.

O juiz acolheu as alegações apresentadas pelo município e tornou extinto o processo movido pela Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços.

A empresa moveu ação contra a prefeitura no final de 2000 com a alegação de que teria deixado de receber os cerca de R$ 5 milhões durante a administração municipal anterior.

No processo, a Tejofran informou que a dívida seria decorrente do contrato firmado com o município de Botucatu no ano de 1998, para varrição de vias públicas, coleta e transporte de lixo domiciliar, comercial e hospitalar.

O município embargou a execução alegando preliminarmente a carência da ação por inegibilidade dos títulos (duplicatas), pois as mesmas não tinham aceite e nem protesto.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o juiz entendeu que as duplicatas e o contrato apresentados pela empresa, não se prestam como títulos executivos. Isso porque as duplicatas estavam desprovidas de aceite ou protesto e ao contrato faltam os requisitos de liquidez e exigibilidade.

Ainda em sua defesa, o município apresentou possíveis irregularidades relativas a vícios na licitação, tais como exigências supostamente absurdas no edital e ausência de qualificação técnica da contratada. Além disso, teria havido, segundo a assessoria de imprensa, suspeitas de superfaturamento.

A Secretaria de Negócios Jurídicos do município ficou sabendo da sentença anteontem. Como ela foi proferida em primeira instância, a empresa poderá recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu localizar representantes da empresa para comentar o assunto.