Jaú – A Câmara Municipal de Jaú (47 quilômetros a Leste de Bauru) aprovou nesta semana, em 2.ª discussão, um projeto de lei que prevê a instalação de dispositivos de segurança nos caixas eletrônicos das agências bancárias do município.
Entre os itens obrigatórios previstos estão câmeras com circuito integrado (interno e externo) e alarmes sonoros. O texto, de autoria do vereador Ricardo Luiz Bagaiolo (PTB), pede ainda a contratação de seguranças para inspeção programada dos locais onde os caixas estão instalados.
O projeto, que tramitou pela Câmara por cerca de dois anos, foi aprovado por unanimidade na última segunda-feira e segue agora para apreciação do vereador João Sanzovo Neto (PSDB), que tem poder de veto.
De acordo com o autor do projeto, ao contrário dos grandes centros urbanos, a maioria dos caixas eletrônicos do município não contêm dispositivos de segurança.
Na avaliação dele, a medida evitaria a ocorrência de assaltos, principalmente em horários de não funcionamento das agências. “Esses são itens de segurança para o usuário do banco e para o próprio banco no sentido de prevenção ao crime”, diz. “O bandido e o marginal que pretender fazer alguma coisa, por exemplo, vai saber que está sendo filmado”, destaca.
O vereador afirma que assaltos dessa natureza não são recorrentes em Jaú, entretanto, ele acredita que o município tem crescido e defende a idéia de adotar uma postura preventiva.
De acordo com o projeto, os bancos que não cumprirem a determinação serão autuados pela fiscalização municipal. A multa prevista é de R$ 100,00 na primeira ocorrência e o valor em dobro no caso de reincidência.
Para o vice-presidente do Sindicato dos Bancários de Jaú e Região, José Antônio Gamba, a medida é importante, porque traz maior segurança aos usuários. “Entretanto, se aprovada, é importante que a prefeitura faça cumprir a lei perante os bancos”, completa.
Já a assessoria de imprensa da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) afirma que as questões de segurança das instituições bancárias são regidas por regras federais e não municipais.
“Se o banco quiser cumprir ou não a lei municipal fica a critério da instituição, mas não é obrigatório. O banco pode, inclusive, ir para a Justiça e questionar isso”, afirma.