Os advogados do vice- prefeito Dudu Ranieri (PFL) vão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) contestar a decisão de primeira instância que anulou o decreto de cassação de mandato do prefeito Nilson Costa (PTB). De outro lado, o TJ também será acionado pela consultoria jurídica da Câmara Municipal de Bauru que vai defender a nulidade da sentença que manteve o prefeito no cargo.
O recurso de Dudu vai ser preparado pelo escritório do ex-desembargador Régis de Oliveira. O advogado Moacir Tutui adianta que o assunto será discutido com Reinaldo Galli, advogado local que assessora Dudu no caso. “Vamos brigar e discutir as medidas adotadas em primeira instância que nos cercearam o direito de recorrer como assistentes no processo, com a antecipação do julgamento de mérito”, cita.
O vice-prefeito já conta com recurso tramitando no TJ, onde pede que seja inserido como parte interessada na discussão da cassação de Nilson. O pedido foi rejeitado pelo Judiciário local. O TJ também negou liminar. Agora falta a decisão de mérito. “Achamos que a sentença na ação de conhecimento bloqueia o acesso ao segundo grau de jurisdição”, diz.
Duas posições estão sendo avaliadas em relação à negativa de Dudu figurar como parte interessada. A primeira levanta a tese de que a decisão de mérito na ação proposta pelo prefeito só poderia ser proferida após o cumprimento do prazo de cinco dias úteis para que o vice-prefeito pudesse recorrer ao Tribunal para atuar na ação.
Como o mérito veio antes desse prazo, os assessores jurídicos de Dudu pretendem defender que a decisão local seria nula. Além da nulidade, os advogados do vice-prefeito avaliam a tese de cerceamento de defesa.
Nulidade
A consultoria jurídica da Câmara também adianta que vai apontar nulidade na sentença do Judiciário local, mas com outro conteúdo.
O consultor Conrado Segalla fala que a apelação vai pedir a nulidade e, por conseqüência, a manutenção dos efeitos do ato de cassação. “A sentença, a nosso ver, é nula porque em sua decisão o juiz faz menção ao arquivamento criminal da denúncia contra o prefeito pelo Ministério Público (MP) e essa tese inserida pelo prefeito não foi submetida ao contraditório da Câmara”, cita.
Ou seja, na avaliação do consultor, o Legislativo tinha que ser chamado no processo a apresentar sua alegação sobre o documento da defesa de Nilson que argumentava pelo arquivamento da denúncia de compra de carne pelo MP no âmbito criminal. “Só por ferir o princípio do contraditório a sentença é nula”, defende.
Na avaliação do representante do Legislativo, a decisão favorável ao prefeito também não traz fundamentação para alguns pontos elencados. “A sentença fala na não observância de voto de um membro da Casa durante a sessão de instalação da Processante, mas não fundamenta, defende a interferência do Judiciário em ato do Legislativo e a falta de justa causa mas também sem mencionar elementos”, adianta.
Na apelação, o Legislativo ainda vai atacar a defesa do mérito que gerou o ato de cassação. “Não há vícios no processo de cassação e a tramitação ocorreu de acordo com a lei. Então não há que se pode falar em interferência de um poder sobre uma decisão do outro”, finaliza.
Nilson Costa perdeu o mandato em setembro de 2003 acusado de omissão, negligência e falta de decoro em relação a denúncias de possíveis irregularidades em compras de carne para a merenda escolar. Os produtos foram adquiridos com pagamento adiantado, sem entrega no almoxarifado da prefeitura no mesmo ato.
Mas o prefeito obteve liminar no Fórum local, retornando ao cargo no início de outubro do ano passado. Na última quinta-feira, Nilson Costa obteve decisão favorável à sua permanência no cargo.