A Justiça de Bauru julgou improcedente e extingüiu, com análise de mérito, o processo em que o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública contra o Departamento de Água e Esgoto (DAE) e Braga & Vera Saúde S/C Ltda. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 2ª Vara Cível, João Thomaz Diaz Parra. A informação é da assessoria de imprensa da Prefeitura de Bauru.
Segundo a nota, a denúncia pelo Ministério Público foi formalizada em 2003, após procedimento licitatório para a contratação da empresa que prestaria serviços de saúde aos funcionários do DAE, iniciada em 2002.
Na oportunidade, quatro empresas retiraram o edital, duas apresentaram propostas para participação da licitação e uma foi inabilitada após avaliação de documentação. A empresa Braga & Vera (Tec Seg) foi homologada a vencedora.
Segundo texto da sentença, o juiz rejeitou as justificativas apresentadas na denúncia de que teria ocorrido violação dos princípios norteadores da administração pública, dentre os quais o da legalidade e o da moralidade administrativa.
“Considero que não assiste razão ao Ministério Público autor em buscar a nulidade da concorrência em apreço, fundamentando-se apenas e tão somente, em uma suposta ilegalidade decorrente do fato de inexistir mais de uma empresa interessada habilitada, em condições de continuar participando do certame”, afirma o despacho do juiz.
Ainda segundo o texto, ilegalidade ocorreria, por exemplo, se não tivesse se mostrado suficientemente abrangente a divulgação publicitária da licitação.
A sentença segue justificando que se não tivesse sido cencedida igual oportunidade de participação a todos os possíveis interessados ou se algum deles tivesse sido favorecido, a ilegalidade estaria consumada.