A redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Bauru depende de julgamento de uma ação civil pública em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) ou de aprovação de alteração na Lei Orgânica do Municipal (LOM). Esta é a avaliação feita por quatro advogados consultados ontem sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reduz para nove o número de parlamentares na Câmara da cidade de Mira Estrela (SP) e estabelece um padrão numérico.
O advogado e ex-consultor jurídico da Câmara, Paulo Lauris, explica que a decisão do STF produz efeitos localizados. “A decisão vale somente para a Câmara de Mira Estrela. Trata-se de controle concentrado do STF, caso a caso. Só valeria para todo o país se fosse, por exemplo, uma decisão em relação a ação direta de inconstitucionalidade de lei federal”, explica.
Lauris, por sinal, acompanhou na condição de consultor jurídico do Legislativo local o início da tramitação da ação civil pública impetrada pela Associação de Defesa da Cidadania (Adeciba) que tem o mesmo objetivo da medida relativa a Mira Estrela. “A redução no número de vereadores depende do julgamento dessa ação pelo STF ou de alteração promovida pelo Congresso Nacional”, conta.
O advogado comenta que a notificação do Ministério Público para que a Câmara local altere sua Lei Orgânica (LOM), passando as atuais 21 cadeiras para 15, depende de iniciativa interna. “Me parece que a notificação da Promotoria tem o objetivo de buscar a alteração por via amistosa. Se isso não acontecer, não há como mudar a regra atual a não ser por meio do julgamento da ação já em andamento”, completa Lauris.
Isso ocorre porque o ordenamento jurídico brasileiro impede a litispendência, ou seja, ingresso de mais de uma ação judicial com o mesmo conteúdo ou pedido.
Lauris também opina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não pode legislar sobre o tema. “O TSE pode regular o processo eleitoral, mas não tem competência para definir o número de cadeiras a serem preenchidas. Isso só pode ser feito pelo Congresso”, enfatiza.
Essa avaliação em relação à competência para legislar sobre o tema é compartilhada pelos vereadores Toninho Garmes (PSDB) e Milton Dota Jr. (PTB), ambos com formação superior em Direito.
Nada impede, entretanto, que a Câmara vote um projeto de lei alterando a Lei Orgânica reduzindo o número de cadeiras a serem ocupadas a partir de 2005, quando se inicia a próxima legislatura. Mas esta alternativa não é consenso na Casa até este momento.
Para o advogado Ivan Goffi, autor da ação civil pública que pede a redução do número de vereadores em Bauru de 21 para 15, a Constituição já disciplina a matéria. “A ação combate que a Constituição deixa clara a regra de proporcionalidade, estipulando um número de cadeiras de acordo com a população. A Lei Orgânica de Bauru está em desacordo com a Constituição”, rebate.
Para que sua tese seja aplicada, no entanto, será necessário o julgamento favorável do recurso extraordinário em andamento no STF. “Mas é praticamente impossível que a decisão ocorra neste ano, dado o volume de ações em andamento em Brasília”, acrescenta.
Pelo critério objetivo de proporcionalidade defendido por Goffi na ação, os municípios com população entre 285 mil e 333 mil habitantes teriam que fixar em 15 o máximo de representantes no Legislativo. “A mínimo pela norma constitucional é nove e o máximo 21 vereadores. Não tem sentido Campinas, com um milhão de habitantes, ter 21 e Bauru, com 300 mil pessoas, ter o mesmo número. Desvirtua a regra de proporcionalidade”, complementa.
O objetivo da ação, segundo Goffi, é o de que a Constituição seja cumprida. “Não adianta fixar leis se não são seguidas. Outro aspecto é que a redução viria para melhorar o nível dos ocupantes nas próximas eleições, com uma triagem melhor a partir da nova regra. Outra vantagem será a economia de despesas”, salienta.