09 de julho de 2026
Política

Lei da Corrupção Eleitoral nasceu de projeto popular

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

A história da Lei 9.840, de 28 de setembro de 1999, inicia-se com o lançamento do Projeto “Combatendo a corrupção eleitoral”, em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). As informações estão no site www.lei9840. org.br. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi “Fraternidade e Política”.

Desvirtuando o exercício do voto e abrindo espaço para o abuso do poder econômico, na exploração das carências populares, a corrupção eleitoral falseia gravemente os resultados eleitorais.

Dois terços da população brasileira vive em situação de carência, com baixo nível de consciência política. A quantidade de votos que podem ser “comprados” junto a essa parcela da população chega a ser, portanto, decisiva numa eleição.

Diante desse quadro, a CBJP identificou, como uma mudança estratégica a obter, a modificação da legislação eleitoral, visando dar mais eficácia à ação da Justiça Eleitoral no combate ao crime da compra de votos.

E dado o caráter cultural do problema, a comissão decidiu utilizar a Iniciativa Popular de Lei para obter essa mudança com a maior participação social possível.

Elaboração do Projeto

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular foi elaborado por um Grupo de Trabalho constituído pela CBJP. Pretendia-se reunir um milhão de assinaturas necessárias até o final de 1998 e dar entrada do projeto no Congresso Nacional no início de 1999. Esse prazo era considerado necessário para se conseguir sua eventual aprovação até 1 de outubro, condição para que as novas regras vigorassem nas eleições do ano 2000.

A tramitação do projeto, que recebeu o número 1.517/99, pôde assim ser iniciada em 18 de agosto de 1999, dia em que o primeiro de seus subscritores o apresentou à Mesa da Câmara.

O primeiro teste efetivo de aceitação do projeto pelo Congresso Nacional ocorreu no dia 8 de setembro de 1999, na sua votação pela Comissão de Constituição, Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. O resultado foi mais do que positivo: ele foi aprovado por unanimidade, depois de discutido por mais de duas horas pelos membros da Comissão.

Aprovado um pedido de urgência urgentíssima, o plenário da Câmara discutiu o projeto em duas sessões, nos dias 16 e 21 de setembro, com duas horas de discussão em cada uma. A aprovação se deu no dia 21 em sessão extraordinária convocada especialmente para essa deliberação.

No mesmo dia, o projeto aprovado na Câmara era lido no Senado e imediatamente encaminhado à sua Comissão de Constituição, Justiça e de Redação, que o aprovou na quarta-feira pela manhã. Na tarde da quarta, o plenário do Senado aprovou um requerimento de urgência e na quinta, dia 23 de setembro, o projeto foi apreciado como primeiro ponto da pauta da ordem do dia, durante mais de duas horas de discussão. Aprovado, seguiu imediatamente para a sanção presidencial.

Cinco dias depois o presidente da República sancionou a lei, que passou a ser a Lei 9.840, de 28 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, um dia antes do prazo final para que vigisse nas eleições de 1.º de outubro do ano 2000.