10 de julho de 2026
Política

Crimes eleitorais são banalizados

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

A miséria de boa parte da população brasileira ainda é usada como moeda de troca nas eleições. Cestas básicas, dentaduras e até mesmo dinheiro são oferecidos abertamente aos mais carentes, que, sem consciência política, aceitam a prática fraudulenta desse escambo espúrio. Mais difícil ainda é comprovar o crime na Justiça.

Faltando ainda seis meses para as eleições, já são visíveis as movimentações na periferia da cidade, regiões nas quais estão localizados os bolsões de pobreza. A maioria dos casos é identificada como reuniões de comunidades, mas regadas a churrascos, muito chope e distribuição de brindes.

Pela legislação em vigor, as campanhas eleitorais só poderão ser realizadas a partir de julho, após as convenções partidárias e a homologação das candidaturas. Mas o que se vê é uma campanha branca disfarçada das mais diversas maneiras.

Outra prática rotineira são os adesivos já com mensagens suspeitas, visíveis principalmente em vidros de carros. “Normalmente, o pretenso candidato justifica a citação do seu nome nesses episódios através de homenagens de amigos, admiradores que querem sua candidatura. Quando questionados, chegam a falar que ainda nem resolveram se serão candidatos”, explica o advogado Paulo Lauris.

“É difícil punir. Na verdade, a lei não é falha. É que não há outra forma de ser redigida. Na teoria geral do crime, é preciso comprovar a autoria e a materialidade. Nesse caso específico, a materialidade é fácil porque há comprovação. A questão é a autoria”, complementa Lauris. “É uma circunstância da própria natureza desse crime. É difícil punir”, reforça.

Mas não é só na esfera do oba-oba de uma pré-campanha que se vislumbram suspeitas de crimes eleitorais. Na eleição municipal de 2000, na qual Nilson Costa (PTB) saiu vitorioso das urnas, a inauguração da ponte do Núcleo Mary Dota às vésperas do pleito levantou a suspeita de crime eleitoral.

Uma representação chegou a ser protocolada questionando o fato, mas foi arquivada por faltas de provas consistentes. Coincidência ou não, foi justamente naquela região na qual se verificou a pequena diferença de votos que indicou a vitória de Nilson.

Corrupção eleitoral

Segundo o advogado Tito Costa, a Lei de Corrupção Eleitoral é uma das mais enérgicas da atual legislação. “Esse crime implica na cassação imediata do diploma se ficar comprovado, ou seja, se o político já estiver investido no cargo, é afastado. Se ele ainda estiver em campanha, seu registro é cassado”, conta.

Os crimes contra a honra também são bastante comuns nesta época. “São calúnia, injúria e difamação”, cita. Geralmente ocorrem nos ataques pessoais dos candidatos a seus adversários.

Os crimes eleitorais também são previstos no Código Penal com uma única distinção específica: estão vinculados a um processo eleitoral em andamento.

“Por exemplo: inscrever-se fraudulentamente como eleitor, ou induzir alguém a se inscrever como eleitor. São condutas que operam especificamente para fins eleitorais”, diz o advogado José Fernando da Silva Lopes.

Segundo ele, a grande novidade da legislação eleitoral para o pleito deste ano é a necessidade de abertura de uma conta bancária única para movimentação financeira da campanha. “Isso é importantíssimo porque vai moralizar o processo”, avisa.