Desde o início deste ano, os portadores de deficiência física de Bauru não conseguem permissão para comprar veículo com isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme prevê a lei 10.754, que regulamenta o assunto. A dificuldade esbarra na falta de informação dos órgãos públicos da saúde, que alegam desconhecer o modelo de laudo médico exigido pela Receita Federal para conceder o benefício.
O laudo de avaliação consta entre a documentação necessária a ser apresentada pelo requerente à Receita Federal e pode ser emitido por qualquer órgão público vinculado ao Sistema Único da Saúde (SUS), desde que o modelo seja respeitado.
O formato do documento foi alterado no final de dezembro, quando a União estabeleceu medidas para evitar que pessoas sem deficiência utilizassem as garantias estabelecidas pela lei 10.754. Conforme o JC publicou, ela “esticou” os benefícios para representantes legais de deficientes físico, mental ou de autistas.
Também ampliou o benefício ao interessado em adquirir carros zero quilômetro movidos à gasolina e bicombustíveis equipados com motor até 2.0. Anteriormente, a isenção se restringia a veículos a álcool, com potência limitada a 127 cavalos (carro popular) e era liberada somente ao próprio portador de deficiência.
Avaliação
Provavelmente por essa razão, na época, bastava a avaliação médica atestada pela 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Informações extra-oficiais dão conta de que o próprio órgão poderia emitir o laudo nos novos moldes, iniciativa não autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ontem o JC não encontrou o delegado da 5.ª Ciretran, Abel Cortez, para esclarecer o assunto.
“O novo modelo de laudo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e consta no site da Receita. A instrução normativa de dezembro adequou (a legislação). Os próprios deficientes se queixaram aqui (daqueles que mesmo sem deficiência intencionavam requerer os benefícios)”, explica o delegado da Receita Federal Celso Pegoraro.
Ele ressalta que a publicação no DOU dispensa a necessidade de oficiar dos órgãos públicos da Saúde. No entanto, a administração pública municipal espera uma orientação documentada da Receita para iniciar a emissão dos documentos.
“A gente está aguardando para saber como deve ser feito (o laudo). Não podemos oficializar toda a rede pública municipal de saúde sem ter uma certeza. A recomendação vai circular por todos os técnicos”, explica a Diretora de Divisão Roseli D’Ávila Vasconcelos.
De acordo com ela, quando todas as dúvidas forem esclarecidas, o Ambulatório Municipal de Saúde do Trabalhador emitirá o laudo. Dependendo do volume de pedidos, outros serviços podem ser incumbidos de receber as solicitações. Porém, os procedimentos dependem de orientações encaminhadas ontem pela Receita Federal à Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Além do município, qualquer outro órgão estadual ou federal vinculado ao SUS, como é o caso Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (Centrinho), pode oferecer o serviço. A explicação é reiterada pelo Ministério da Saúde (MS), que admite a falta de informação generalizada sobre o assunto.
Por essa razão, o MS deve iniciar uma campanha nacional alertando todos os órgãos públicos de saúde sobre a emissão do documento. Até lá, o advogado Gilberto Truíjo vai continuar se locomovendo por meio de transporte público ou a pé, procedimento que pode agravar seu quadro de saúde. Há três meses ele peregrina em busca do laudo.
“Minha coluna pode ficar ainda mais prejudicada. Do jeito que está indo não vou poder andar. Não é um luxo, é uma necessidade. Procurei o Estado e o Município e ninguém está sabendo de nada. Não adianta falar que o deficiente tem direito amplo na legislação porque na prática é um desrespeito para não dizer que é um preconceito”, conclui.
• Serviço
Outras informações sobre descontos, documentos e laudo através dos telefones do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Comude) (14) 3227-5433 e 3227-9501.