09 de julho de 2026
Regional

MPT contesta contratações em Mineiros

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Mineiros do Tietê - O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru protocolou no início do mês uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Mineiros do Tietê (65 quilômetros a Sudeste de Bauru) pela contratação supostamente irregular de servidores temporários.

A liminar foi negada pela juíza Regiane Cecília Lizi, da 2ª Vara do Trabalho de Jaú. Ela marcou para o dia 19 de maio, às 9h, a primeira audiência entre as partes para discutir o assunto.

O MPT alega que a prefeitura tem adiado, além do tempo permitido, a realização de concurso público para o preenchimento de vagas dentro da administração pública.

Sob a alegação de que o município não pode superar o percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a prefeitura tem recorrido rotineiramente, segundo o MPT, à contratação de servidores temporários e à “prorrogação desmedida” desses contratos.

Na avaliação do procurador do Trabalho, José Fernando Ruiz Maturana, esse procedimento estaria contrariando o artigo 37 da Constituição Federal que assegura a todos o direito de acesso aos empregos públicos mediante aprovação em concurso.

A contratação temporária, segundo o procurador, só é justificada quando feita em caráter emergencial. Ou seja, para dar seqüência a um serviço essencial que não pode esperar pelos trâmites normais de um concurso público.

Neste caso, os servidores devem permanecer no cargo apenas o tempo suficiente para a elaboração e realização do concurso.

A outra hipótese para a contratação de temporários é para preenchimento dos cargos ditos de “confiança”, normalmente ocupados por secretários e diretores, cuja nomeação e exoneração fica a critério do Executivo.

De acordo com a ação proposta pelo MPT, entre os contratos de prestação de serviços por tempo determinado estariam, entre outros, cargos de guarda noturno, dentista, médico, enfermeiro, professor, operador de máquinas e psicólogos.

Outra suposta irregularidade apontada pelo MPT é a manutenção de servidores aposentados dentro do quadro de funcionários. Na avaliação de Maturana, trata-se de mais uma desobediência à regra do concurso público.

Segundo o Departamento Pessoal da Prefeitura de Mineiros do Tietê, existem atualmente cerca de 15 servidores empregados em caráter temporário.

Quanto aos aposentados, os três que ainda existem no quadro da prefeitura estariam de férias e cumprindo licença prêmio. Assim que o descanso remunerado for concluído, eles serão dispensados.

De acordo com a ação, a prefeitura chegou a manifestar interesse em celebrar um Termo de Ajuste de Conduta, para regularizar a situação, mas os representantes do município não compareceram à audiência com os procuradores. Isso teria levado o MPT a optar pela a ação civil pública.

Na ação, Maturana pede a anulação imediata dos contratos de prestação de serviços temporários, a obrigatoriedade da prefeitura contratar somente mediante concurso público e a dispensa dos servidores aposentados.

Segundo funcionários da prefeitura, o assessor jurídico do município estava em audiência ontem, no Fórum de Jaú. Por isso, não poderia falar com a reportagem sobre a ação do MPT.