10 de julho de 2026
Política

MPE pede ao TSE definição para preenchimento de cadeiras

Da Redação
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ontem que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Sepúlveda Pertence, edite ato normativo para estabelecer um prazo para que as câmaras municipais de todo o País adaptem suas leis orgânicas aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao total de vereadores que cada município pode ter em relação ao número de habitantes. A informação é da assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República.

O pedido foi encaminhado pelo procurador-geral-eleitoral, Claudio Fonteles, e seu vice, Roberto Monteiro Gurgel Santos.

A decisão inédita estabeleceu os critérios em conformidade com cada uma das três faixas populacionais previstas no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Ela foi tomada em julgamento realizado no dia 24 de março, quando, por oito votos a três, a Suprema Corte deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE 197917) interposto pelo Ministério Público de São Paulo e declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Mira Estrela (SP), que, com menos de 3 mil habitantes, fixou em 11 o número de parlamentares de sua Câmara de Vereadores.

Para o Supremo, o município se enquadra no mínimo constitucional de nove vereadores. A decisão, no entanto, não afeta a composição da atual legislatura da Câmara Municipal, mas o Poder Legislativo local deverá estabelecer nova disciplina sobre a matéria para as próximas eleições, de forma a se adequar ao entendimento do Supremo.

Para Claudio Fonteles e Roberto Monteiro Gurgel, o TSE, “considerando a proximidade das eleições”, deve estabelecer um prazo razoável para que as câmaras municipais adaptem suas leis orgânicas à determinação do Supremo ou, caso isso não seja feito pelas próprias câmaras no prazo a ser determinado, que o Tribunal estabeleça, de ofício, o número de vereadores.