10 de julho de 2026
Política

TRF manda prefeitura pagar R$ 5 mi da dívida federalizada

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A Prefeitura Municipal de Bauru terá que depositar em juízo, dentro de até cinco dias úteis, cerca de R$ 5 milhões referentes às parcelas em atraso da dívida federalizada com a União.

A determinação é da desembargadora do 3º Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, Consuelo Yoshida, em ação popular proposta pelo vereador José Clemente Rezende (PDT) que questiona o valor dos débitos aceitos pelo município referentes ao empréstimo junto ao Chase Manhattan Bank, hoje J.P.Morgan.

A prefeitura não vem pagando as parcelas mensais da federalização desde o início do segundo semestre do ano passado, em cerca de R$ 580 mil por mês.

O Executivo passou a não recolher os valores alegando que uma decisão anterior da juíza federal impedia a separação da dívida que está sendo questionada na ação do vereador. A federalização transferiu R$ 43 milhões de dívidas do município para o Banco do Brasil.

Mas a operação compõe valores referentes a antecipações de receita orçamentária feitas por outras gestões (AROs), a dívida dos Lotes Urbanizados e R$ 23 milhões relativos ao empréstimo feito junto ao banco Chase Manhattan, em 1996, para aplicação no viaduto inacabado, no Centro da cidade.

A ação popular de autoria do vereador questiona os R$ 23 milhões aceitos pelo município no refinanciamento feito com a União. A decisão da desembargadora atinge somente a parte do débito referente ao viaduto. “Intime-se o município de Bauru, na pessoa do prefeito municipal, para que efetue, no prazo de cinco dias úteis, o depósito judicial dos valores vencidos e vincendos”, traz a decisão do último dia 30 de março da desembargadora.

Como a prefeitura só deve ser intimada da decisão nos próximos dias, o depósito terá que ser efetuado depois do feriado da Páscoa.

O TRF já havia determinado o pagamento dos valores em juízo desde meados de 2003. “Mas a prefeitura ganhou tempo dizendo que não tinha como separar a parte que ainda deveria ser depositada ao Banco do Brasil e a parte referente somente à dívida do Chase”, comenta Clemente.

Impasse

Diante do impasse, a desembargadora determinou que um perito calculasse as partes. “O município deve efetuar o depósito judicial de 27,46% do valor de cada prestação e recolher os 72,54% restantes à União”, define a desembargadora.

Ou seja, a prefeitura terá que depositar todos os atrasados, separando a parte em discussão na ação judicial e a que cabe ao Banco do Brasil, além de repetir a operação todo mês até que o processo seja sentenciado.O parlamentar adverte para a necessidade do município provisionar os valores mensais ao longo desse tempo.

“O município deixou de pagar as parcelas alegando que não tinha como separar as partes do débito, mas devia estar reservando os valores das parcelas esse tempo todo, porque o compromisso de

pagar continua. Não adianta agora querer alegar que foi pego de surpresa, porque não foi”, alerta.

Ação popular

A ação popular do vereador Clemente Rezende questiona os R$ 23 milhões aceitos pelo município na transferência da dívida para a União. No processo, o vereador efetua cálculos para apontar que a dívida remanescente deveria ser de R$ 11,9 milhões. Mas o município não questionou o valor apresentado pelo Chase à época da federalização. “É preciso que a população se atente para o fato do prefeito ter aceito uma diferença de R$ 11 milhões na hora de assinar o contrato. Isso é um absurdo. A ação visa proteger os interesses do município contra o banco americano”, diz.

Clemente discute, na ação, que o acréscimo de R$ 11 milhões foi provocado pela aplicação incorreta de deságio previsto no contrato. Além disso, o banco J.P. Morgan inseriu correções e juros diferentes do estabelecido em resolução do Senado Federal na época. “A inclusão de correções acima do determinado pelo Senado, somada ao cálculo incorreto do deságio, gerou uma diferença, pasmem, de R$ 11 milhões a mais. Para onde foi esse dinheiro?”, indaga.

Na mesma decisão, a desembargadora federal manda o banco J.P. Morgan apresentar carta de fiança em juízo no valor de R$ 17,6 milhões. O valor refere-se ao montante original transferido pela União ao banco americano por meio de títulos do Tesouro Nacional no momento do refinanciamento firmado com o município.

Com a emissão dos títulos, o banco americano recebeu à vista a dívida do município, que passou a dever para o Banco do Brasil. A prefeitura, com a federalização, deveria estar pagando o refinanciamento em parcelas mensais até o prazo final de 30 anos.

A dívida original federalizada, de R$ 43 milhões, hoje chega a R$ 70 milhões. Se a ação judicial do vereador for julgada procedente, a carta de fiança exigida do banco americano será utilizada para garantir o ressarcimento dos valores.

O município também poderá ser beneficiado com a ação. “Se a ação for procedente, o município contará com a devolução do que foi pago a mais desde o ano 2000 e ainda terá o débito final corrigido para menos até o final do financiamento”, explica Clemente.