07 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

...É automática, sim!


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Com relação à matéria publicada no JC em 27 de março de 2004, pág. 4 - “Redução de vereadores não é automática”. Não sou dessa opinião! A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não vale apenas para a Câmara de Mira Estrela, mesmo porque a decisão tratou da regulamentação do artigo, conforme a Gazeta Mercantil de 25/03/04: “Brasília, 25 de março de 2004 - Medida vale para as próximas eleições e não extingue mandatos em vigor. O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu ontem o número de vereadores do País ao regulamentar o artigo da Constituição...” (grifo nosso). Discordo do método utilizado que nos levou a 15 em nossa Bauru, mas tá de bom tamanho. Para que não digam que sou contrário a tudo, concordo com o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa: “Há um verdadeiro escândalo por parte de alguns municípios, que extrapolam as regras do tolerável. Não há dúvida de que essa forma abusiva de escolha do número de vereadores acaba por permitir o uso indevido e perdulário dos recursos que são encaminhados aos municípios”. Aos poucos, esses poderes tão distantes da sociedade, começam a acordar para uma nova realidade. Assim, animam-nos a discutir outros temas, tal qual o recesso parlamentar (90 dias, ou seja, 1/4 do ano); outra “vergonstitucional”.

Ademar Aleixo Camilo - RG 7.636.492